Em decisão monocrática de medida cautelar (liminar), o ministro Cristiano Zanin acatou parcialmente a ADPF 1355 e a sugestão da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) em liberar o zero rating para alguns domínios a usuários de planos com limitação de dados, como pré-pago e controle e que tiverem a franquia de dados esgotada, durante as eleições. Assim, essas pessoas terão acesso gratuito, sem cobrança e sem consumo de franquias a canais determinados. Por ser uma decisão monocrática, ela será submetida ao plenário virtual do STF em sessão extraordinária nesta terça-feira, 29.
O ministro relator da ação estipulou acesso livre para:
– Domínios oficiais da Justiça Eleitoral identificados pelo sufixo jus.br (como `tse.jus.br` e os Tribunais Regionais Eleitorais, incluindo consulta ao local de votação, justificativa eleitoral, divulgação de resultados, boletins de urna e a página Fato ou Boato, também do TSE.
– Tráfego dos aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral, como o e-Título e o aplicativo Resultados.
– Endereços adicionais indicados pelo Tribunal Superior Eleitoral como indispensáveis ao funcionamento desses serviços.
Vale lembrar que as propostas devem vigorar durante o período crítico das eleições — fixado entre 72 horas antes e 24 horas após o encerramento do primeiro e do segundo turnos de votação.
Não fazem parte
A gratuidade não se estende aos domínios .gov, .leg ou .mp na sua integralidade, pois o tráfego pesado de vídeos e transmissões nesses sites poderia comprometer a capacidade técnica das redes celulares, argumentou Zanin.
Amigos da corte
Também nesta segunda-feira, o ministro acolheu a Conexis como amiga da corte para apresentar suas contribuições ao processo.
E, também hoje, dez entidades entraram com pedido para serem amigas da corte, na defesa da ação para oferecer acesso de dados na janela crítica das eleições.
Foto: Cristiano Zanin. Crédito: reprodução de vídeo.




