O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira, 30, a medida cautelar que determina que a Anatel e as operadoras móveis garantam acesso a serviços oficiais da Justiça Eleitoral e outros endereços indicados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante “janela crítica” nos dois turnos das eleições (72 horas anteriores e 24 horas posteriores aos dias de votação).
Durante sessão virtual do STF, também foi acatada sugestão apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, a qual, na prática, amplia a lista de sites que podem ser alvo da medida, incluindo agências de checagem.
No STF, a votação começou na terça-feira, 29, e foi concluída nesta quarta, 30, em sessão virtual, com oito magistrados seguindo o voto do ministro relator, Cristiano Zanin. Apenas a ministra Cármen Lúcia não apresentou voto.
Em linhas gerais, a liminar determina que a Anatel e as teles assegurem que os usuários com franquia de dados esgotada (serviço pré-pago) tenham acesso, sem consumo de franquia ou cobrança, às páginas oficiais e aos aplicativos da Justiça Federal, além de endereços adicionais que o TSE indicar como indispensáveis ao funcionamento desses serviços, ainda que hospedados por terceiros.
Decisão ampliada
Durante a sessão virtual do STF, Zanin acatou uma sugestão apresentada pelo ministro Gilmar Mendes que amplia a lista de sites que podem ser alvo da medida.
Dessa forma, além dos próprios domínios, o TSE poderá indicar os sites de instituições parceiras que integram a sua rede de checagem. As páginas poderão ser acessadas sem consumo de franquia de dados e sem cobrança durante a “janela crítica”.
No voto vogal, Mendes citou que o TSE mantém o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação com o apoio de instituições públicas e privadas especializadas em checagem de informação. Atualmente, a coalizão conta com dez parceiras: AFP, Agência Lupa, Aos Fatos, Boatos.org, Comprova, E-farsas, Estadão Verifica, Fato ou Fake, Justiça Eleitoral e UOL Confere.
“Acolho a proposta. Em primeiro lugar, por assegurar, na maior medida possível, a eficácia da decisão cautelar, que já determinara o acesso, sem consumo de franquia e sem cobrança, à página ‘Fato ou Boato’ da Justiça Eleitoral. A extensão desse mesmo acesso à rede de agências de checagem reforça a finalidade da medida”, afirma Zanin, em voto complementar.
A decisão do STF ainda determina que o TSE, em 24 horas, encaminhe à Anatel a lista de domínios, endereços e aplicativos que entender pertinentes, além dos já previstos na cautelar, que devem ter acesso garantido durante as eleições.
No voto complementar, Zanin acrescentou que as páginas da rede de checagem do TSE também devem ser incluídas à lista. “A Anatel a repassará imediatamente às prestadoras”, frisou.
A Anatel já se manifestou contra a proposta citando risco de desequilíbrio nas redes. Já as teles, por meio da Conexis Brasil Digital, argumentaram que liberar franquias poderia gerar um “colapso” nas redes móveis, até por conta do prazo apertado para cumprir a determinação da Justiça.




