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ANPD abre consulta pública para mudanças em seu processo regulatório

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A ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) comunicou a abertura de consulta pública referente à revisão da Portaria nº 16/2021, que define o processo regulatório da agência e sua agenda. No dia 22 de outubro será realizada uma consulta pública online, com transmissão no canal da ANPD, no YouTube. Pessoas que quiserem participar com sustentação oral deverão preencher formulário de inscrição até a próxima sexta-feira, 16. Também será possível contribuir pela Plataforma Brasil Participativo até 23 de novembro.

As alterações propostas pela ANPD visam atualizar o ato normativo ao contexto atual. Entre as sugestões, a agência defende a participação de crianças e adolescentes nos processos decisórios e a redefinição de seus procedimentos às regras de órgãos reguladores federais, uma vez que ela se tornou agência recentemente. Com as sugestões, a ANPD pretende aperfeiçoar sua proposta para então repassar para aprovação do Conselho Diretor.

Entenda as mudanças sugeridas pela ANPD.

Pontos alterados

Formato atual

Como ficaria

O que muda na prática?

Tipo do documento Portaria interna da diretoria Resolução do Conselho Diretor Força formal: adequa-se à norma usada pelas agências reguladoras
Estudo prévio do impacto (AIR) Exige o estudo de impacto para a maioria das normas Exigência para regras de interesse geral das empresas e do público. Se for aprovado com urgência, a ANPD terá que explicar claramente o problema e o objetivo Redução da burocracia para regras simples e, em casos de urgência, justificativa passa a ser necessária
Aprovação do estudo antes da consulta Estudo técnico não passa por votação formal antes da consulta Conselho Diretor passa a votar e aprovar a adequação do estudo antes de abrir para o público Proposta só vai para a sociedade depois que a diretoria validar tecnicamente o estudo
Audiências públicas (debates ao vivo) Todas as regras passam pelo mesmo rito geral Processo torna-se obrigatório para regras da LGPD e opcional para regras puramente administrativas da agência Aprovação de normas internas tende a ser mais ágil
Transparência e prazos para resposta Sem data limite Dez dias úteis após a consulta para publicar todas as opiniões recebidas. 30 dias úteis após a decisão para explicar o que aceitou ou rejeitou Acesso mais rápido a propostas e maior transparência quanto aos apontamentos da ANPD no aceite ou rejeição da proposta
Pesquisas rápidas de opinião (tomada de subsídios) Não há prazo mínimo Prazo mínimo de dez dias para envio de ideias, com aviso publicado no site e boletim oficial Maior previsibilidade
Escuta de crianças e adolescentes Portaria não aborda tema Previsão expressa para incentivar a participação de crianças e adolescentes Inclusão e promoção de canais adaptados para ouvir o público jovem sobre seus direitos na internet
Revisão de regras antigas (ARR) Faltam critérios objetivos sobre quais normas revisar Regras antigas (com cinco anos ou mais) ou com problemas no mercado serão reavaliadas ciclicamente Regras passam a ter ajustes periódicos, se necessário

 

 

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