O fim da escala 6×1 deu um passo importante na quarta-feira (14 de outubro de 2026), com a aprovação, pelo Senado Federal, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê a redução da jornada semanal de trabalho e a ampliação dos dias de descanso remunerado.
A medida representa uma mudança importante nas relações de trabalho no Brasil e traz desafios para as empresas, especialmente aquelas que dependem de funcionamento contínuo, escalas de revezamento e atividades aos fins de semana.
Mas, afinal, o que realmente muda e como os empresários podem se preparar?
A decisão é definitiva? Quando começa a valer?
A proposta já foi aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional e, por se tratar de uma alteração constitucional, não depende de sanção ou veto presidencial.
Agora, resta a promulgação pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A publicação da emenda marcará o início da contagem dos prazos de transição previstos no texto.
Portanto, as novas regras ainda não estão em vigor, mas a mudança está próxima, o que torna importante que as empresas comecem a se planejar.
O que muda na prática?
A principal alteração é a redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas, acompanhada da ampliação do descanso remunerado para dois dias por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Na prática, a tradicional escala 6×1 deverá dar lugar, como regra geral, ao modelo 5×2, mantendo-se o limite normal de até oito horas diárias de trabalho.
A implementação ocorrerá gradualmente, conforme os seguintes prazos:
| Prazo | Jornada semanal | Descanso |
|---|---|---|
| Atualmente | 44 horas | 1 dia por semana |
| 2 meses após a publicação da emenda | 42 horas | 2 dias por semana |
| 14 meses após a publicação da emenda | 40 horas | 2 dias por semana |
Um ponto fundamental para os empresários é que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial, inclusive nos contratos de trabalho já existentes.
A proposta também prevê situações específicas. Empregados que já cumprem jornadas de 40 horas semanais ou menos não terão uma nova redução obrigatória, mas passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana.
Já os trabalhadores do setor privado com diploma de curso superior e remuneração mensal de, pelo menos, R$ 21.188,88, conforme o parâmetro divulgado pelo Senado, não estarão sujeitos à redução obrigatória da jornada, mas também terão direito aos dois dias de descanso semanais.
Além disso, determinadas atividades e categorias poderão ter tratamentos diferenciados, inclusive por meio de acordos ou convenções coletivas, desde que respeitadas as garantias constitucionais.
Quais serão os impactos para as empresas?
A redução da jornada não significa apenas conceder mais um dia de descanso. Na prática, as empresas terão menos horas de trabalho disponíveis para manter suas atividades, sem a possibilidade de reduzir proporcionalmente os salários.
Imagine, por exemplo, um estabelecimento comercial que funciona de segunda-feira a sábado. Com a nova organização da jornada, será necessário avaliar como manter o atendimento, distribuir as atividades e organizar os períodos de descanso dos funcionários.
Dependendo da realidade de cada negócio, poderão ser necessárias mudanças nas escalas, redistribuição de tarefas, novas contratações e revisão dos custos operacionais.
Outro ponto importante envolve as horas extras e o banco de horas. Esses mecanismos não deixarão necessariamente de existir, mas precisarão respeitar os novos limites e as regras aplicáveis.
Assim, os impactos vão além do departamento de Recursos Humanos e atingem diretamente o planejamento financeiro, a produtividade e a gestão empresarial.
Como as empresas podem se preparar?
Embora a implementação seja gradual, o planejamento preventivo será fundamental para uma transição segura.
O primeiro passo é mapear as jornadas e escalas atualmente praticadas, identificar os setores mais impactados e avaliar possíveis necessidades de reorganização.
Também será importante simular os reflexos financeiros, revisar contratos de trabalho, acordos de compensação, bancos de horas e instrumentos coletivos, além de preparar gestores e lideranças para as novas exigências.
Mais do que simplesmente alterar escalas, as empresas precisarão repensar a organização do trabalho.
Aquelas que se anteciparem terão melhores condições de adaptar suas operações, preservar a produtividade e evitar custos inesperados ou passivos trabalhistas.
O avanço da proposta reforça uma realidade cada vez mais presente no ambiente empresarial: a gestão trabalhista precisa ser estratégica, preventiva e integrada às decisões do negócio.
Antecipar-se às mudanças é uma forma de proteger a empresa e garantir maior segurança jurídica para os próximos passos.




