O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, nesta sexta-feira, 16, as regras que definem como estabelecer que grupos e canais digitais estão atrelados a campanhas eleitorais. Entre exemplos de canais estão WhatsApp, Telegram, fóruns online e outros ambientes digitais. Com a inclusão de três novos artigos (33-E, 33-F e 33-G) à Resolução nº 23.610/2019, a Corte altera as normas de propaganda eleitoral, estabelecendo diretrizes para usuários e legendas partidárias. Na prática, as campanhas deverão cadastrar esses canais como canais da campanha.
A principal mudança busca eliminar uma zona cinzenta para enquadrar os canais mantidos em plataformas digitais como meios de propaganda eleitoral, definindo critérios objetivos de vinculação à campanha, tais como:
- Canal estruturado, mantido ou operado com recursos de campanha, partido ou federação;
- Emprego de estrutura física ou de pessoal da campanha para alimentar o canal;
- Suporte técnico fornecido pela equipe de campanha;
- Divulgação do canal, por meio de link ou endereço, realizada em perfis e canais oficiais da campanha;
- Direcionamento sistemático de seguidores para perfis ou canais oficiais da campanha;
- Orientação ou definição, pela campanha do candidato, quanto ao conteúdo, à frequência de postagens ou às metas do canal.
Por sua vez, não se caracterizam como vinculação à campanha:
- Canal criado por pessoa natural, ainda que manifeste posicionamento político;
- Divulgação de materiais de campanha;
- Menção isolada ao canal do candidato em outras mídias (como entrevistas, debates ou manifestações públicas);
- Participação do candidato em conteúdo produzido a convite do administrador do canal, sem cobrança de contrapartida.
Participaram da sessão nesta sexta-feira:
- Presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques;
- Vice-presidente do tribunal e relator da matéria, ministro André Mendonça;
- Corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva;
- Ministro Dias Toffoli;
- Ministro Sebastião Reis Júnior;
- Ministro Floriano de Azevedo Marques;
- Ministra Estela Aranha;
- Ministro substituto Marco Aurélio Bellizze Oliveira.
A medida foi tomada um dia após o TSE se reunir com representantes da Meta após ação protocolada pela campanha de Lula pedindo a não interferência da big tech por não distribuir o conteúdo da campanha do petista da forma adequada. Para este caso, o ministro Marco Aurélio Belizze, determinou, sob pena de multa diária de R$ 500 mil, a companhia não fizesse nenhuma interferência na distribuição de conteúdo político-eleitoral nem de Lula, nem de Flávio Bolsonaro (PL). A determinação estipulou prazo de 24 horas para o cumprimento — com encerramento previsto para a noite desta sexta-feira —, sob pena de multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
Entenda
O novo regramento foi apresentado após uma série de atritos ocorridos no TSE nas últimas duas semanas, envolvendo as campanhas presidenciais e a utilização de ferramentas da Meta.
Logo após a definição do segundo turno, o deputado federal André Janones (Rede-MG) criou o canal de WhatsApp “Exército do Lula“, de apoio à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que atualmente tem 4,8 milhões de inscritos.
Diante do crescimento da iniciativa no meio digital, a equipe do concorrente, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), acionou a Justiça Eleitoral para suspender a página do adversário sob a alegação de veiculação de fake news. A presidência do TSE determinou a remoção temporária, mas a existência do conteúdo irregular não foi comprovada, e a página administrada por Janones voltou a operar. Nesse intervalo, o parlamentar precisou regularizar o cadastro da ferramenta junto ao tribunal.
O canal supera a página oficial de Lula no WhatsApp, que conta com 1,7 milhão de seguidores. Por sua vez, a “Tropa do Flávio”, canal administrado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), registra 1,9 milhão de seguidores.
Outro ponto de atrito envolveu a assistente Meta AI, que vinha priorizando Bolsonaro em detrimento de Lula ao permitir que usuários gerassem materiais de campanha com nome e número de urna do senador, enquanto bloqueava pedidos semelhantes voltados ao presidente.
Da mesma forma, o Instagram reduziu o alcance de publicações ligadas a Lula em comparação com as de Bolsonaro. A Meta sustentou que os episódios se tratavam de falhas pontuais, rapidamente sanadas.
No entanto, reportagem de Patrícia Campos Mello na Folha de S.Paulo, veiculada nesta sexta-feira, revelou que a companhia tinha ciência interna da instabilidade e não realizou a correção, mantendo Bolsonaro em vantagem sobre Lula na rede, a despeito de alertas de funcionários sobre eventuais questionamentos na Justiça Eleitoral.
Lado da Meta
Mobile Time procurou a Meta para solicitar posicionamento sobre:
- O cronograma para implementação das determinações do TSE a respeito de paridade eleitoral;
- O encontro com Nunes Marques e Mendonça, haja vista que apenas o TSE havia se manifestado publicamente;
- A ocorrência de reuniões com as equipes de campanha de Lula e de Bolsonaro para tratar do tema;
- Se tem informado aos eleitores que os canais não contam com criptografia de ponta a ponta — recurso divulgado no lançamento da função, em 2023, mas não reiterado recentemente —, com exceção do compromisso assumido diante dos ministros de que os registros serão preservados e poderão ser utilizados em juízo.
Na tarde desta sexta-feira esta publicação voltou a consultar a big tech sobre a matéria da Folha de S.Paulo referente à ciência prévia da retenção de postagens de Lula no Instagram, bem como sobre a adaptação às novas diretrizes aprovadas para grupos e canais no WhatsApp.
Em resposta, a Meta limitou-se a informar que os dados sobre a reunião com o TSE já haviam sido veiculados na quinta-feira, 15, sem acrescentar comentários sobre os demais questionamentos.
Imagem principal: Ministros do TSE em encontro na tarde desta sexta-feira, 16 (crédito: Antonio Augusto/TSE)




