20.4 C
Marília
HomeMaríliaTCE julga irregular contrato de R$ 28 milhões para radares em Marília

TCE julga irregular contrato de R$ 28 milhões para radares em Marília

spot_img


O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular a licitação e o contrato firmado entre a Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília (Emdurb) e a Talentech Tecnologia Ltda., responsável pelo fornecimento de radares e outros sistemas de fiscalização e gestão do trânsito. A contratação, com valor inicial de R$ 28,019 milhões, foi realizada em 2023, durante o governo do ex-prefeito Daniel Alonso (2021-2024).

A decisão apontou falhas na preparação da contratação, principalmente na pesquisa de preços, no planejamento administrativo e em exigências do edital. O tribunal também determinou o envio de cópia do acórdão ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), para conhecimento e adoção das providências que considerar cabíveis.

O julgamento ocorreu na Primeira Câmara do TCE-SP, em sessão realizada em 6 de outubro de 2026, sob relatoria do conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli. Além de reconhecer a irregularidade do pregão presencial nº 016/2022 e do contrato nº 024/2023, o colegiado estabeleceu recomendações para melhorar os procedimentos futuros da Emdurb.

A decisão, entretanto, distinguiu a análise da licitação e do contrato de uma representação apresentada pela empresa Central da NFE Tecnologia Ltda. Essa representação questionava possíveis restrições à concorrência no edital, mas foi julgada improcedente. Assim, o reconhecimento da irregularidade da contratação não significa que o tribunal tenha confirmado as alegações de direcionamento da disputa.

Falhas no planejamento e na pesquisa de preços

O voto do relator identificou problemas na fase preparatória da contratação. Entre eles, estão a descrição insuficientemente clara dos serviços, a reserva orçamentária considerada inadequada e a falta de detalhamento das justificativas administrativas para a contratação.

A análise também apontou problemas na publicidade do edital, considerando o valor envolvido, e classificou como superficial o exame jurídico da minuta contratual.

O tribunal identificou ainda exigências de qualificação técnico-profissional em desacordo com a Súmula nº 23 do próprio TCE-SP e exigências de regularidade perante conselhos profissionais consideradas incompatíveis com a Súmula nº 28.

Outro ponto central foi a pesquisa de preços utilizada para estabelecer o valor estimado do contrato. Segundo o voto, as cotações foram obtidas em prazo reduzido e sem validação suficiente por fontes independentes.

O relator também apontou fragilidade no referencial utilizado para calcular o desconto obtido na licitação e mencionou vínculos entre empresas que participaram da pesquisa prévia de preços.

O processo registrou ainda a emissão tardia da nota de empenho e a ausência de exigência de garantia contratual, apesar do valor expressivo do ajuste. Com base nesse conjunto de falhas, o tribunal considerou irregulares a licitação e o contrato.

Como consequência, a Emdurb recebeu recomendações para ampliar e aprimorar as pesquisas de preços, utilizar fontes independentes, garantir análises jurídicas efetivas dos editais e contratos e descrever com maior precisão as necessidades que motivam as contratações.

O tribunal também orientou a empresa municipal a constituir reservas orçamentárias no momento adequado, emitir empenhos antes da realização das despesas e avaliar a ampliação da publicidade em contratações de grande valor.

A decisão prevê ainda que a Emdurb formalize a avaliação dos riscos de cada contratação e justifique a opção por exigir ou dispensar garantias contratuais. As recomendações buscam aprimorar os procedimentos administrativos, especialmente o planejamento e a estimativa dos custos.

Licitação inclui radares e sistemas de trânsito

O contrato teve origem no edital nº 018/2022, referente ao pregão presencial nº 016/2022 e ao processo administrativo nº 2.289/2022. A sessão pública ocorreu em 10 de janeiro de 2023, na sede da Emdurb, em Marília.

O procedimento adotou o critério de menor preço global para um único lote, reunindo softwares, equipamentos e infraestrutura para as atividades de operação e fiscalização do trânsito.

A solução contratada não se limita aos radares. O edital inclui sistemas para gerenciamento e processamento de infrações, equipamentos e programas para talões eletrônicos de multas, registro de boletins de ocorrência e estatísticas de acidentes, gestão do transporte municipal e atendimento ao público.

Também foram previstas ferramentas de acompanhamento de indicadores de trânsito e transporte, além de equipamentos de fiscalização de velocidade, como radares fixos, lombadas eletrônicas e dispositivos híbridos capazes de registrar diferentes tipos de infração.

A contratação reúne, portanto, sistemas informatizados e equipamentos destinados ao processamento, armazenamento, transmissão e gerenciamento de dados e imagens.

A Talentech venceu a disputa após a etapa de lances e negociação de preços. Os documentos registram valor mensal inicial de R$ 466.999,99, equivalente a aproximadamente R$ 5,604 milhões por ano. O valor global foi estabelecido em R$ 28.019.999,40 para cinco anos de contrato.

A escolha também passou por uma prova de conceito, etapa em que a comissão avaliou o atendimento às funcionalidades obrigatórias previstas no edital. Segundo o termo de adjudicação, a empresa cumpriu os requisitos exigidos.

A homologação ocorreu em 30 de janeiro de 2023, e o contrato foi assinado em 1º de fevereiro daquele ano.

Contrato tinha prazo original até 2028

O contrato estabeleceu vigência inicial de cinco anos, de 1º de fevereiro de 2023 a 1º de fevereiro de 2028. No entanto, a contratação passou por alterações ao longo de sua execução, incluindo ajustes nos serviços prestados e nos valores pagos.

Em março de 2026, o Marília Notícia informou que o contrato aparecia como encerrado no site oficial da Emdurb.

A documentação examinada no julgamento do TCE-SP estabelece as condições da contratação original, mas não permite, isoladamente, confirmar a situação atual do ajuste ou eventuais alterações posteriores.

O julgamento da irregularidade da licitação e do contrato não equivale, por si só, a uma determinação expressa de encerramento imediato dos serviços. O acórdão registra que o acompanhamento da execução contratual será analisado em processo separado, sem vinculação direta ao julgamento agora concluído.

A contratação também foi objeto de questionamentos encaminhados ao Ministério Público por vereadores de Marília, especialmente em relação aos pagamentos realizados após a suspensão das multas por excesso de velocidade nos radares municipais, determinada pela atual administração.

Em março de 2026, o Marília Notícia mostrou que o Conselho Superior do MP-SP manteve o arquivamento dessa apuração, após concluir que não havia elementos suficientes para a abertura de inquérito civil ou o ajuizamento de ação por improbidade administrativa relacionados aos pagamentos questionados.

Na ocasião, a análise considerou que parte dos serviços contratados havia sido suspensa, com redução proporcional dos valores, enquanto outras atividades continuaram sendo executadas.

O procedimento arquivado pelo Ministério Público tratava, portanto, de questões relacionadas à execução contratual e aos pagamentos, diferentes das falhas identificadas agora pelo TCE-SP na preparação da licitação e na celebração do contrato.

Representação sobre edital foi rejeitada

No mesmo julgamento, o Tribunal de Contas analisou uma representação apresentada pela Central da NFE Tecnologia Ltda., que questionava possíveis restrições à concorrência no edital.

A representação, registrada no processo TC-000563.989.23-5, foi julgada improcedente.

A decisão foi tomada juntamente com a análise do processo TC-007894.989.23-5, referente à licitação e ao contrato firmado com a Talentech, considerados irregulares.

Dessa forma, embora tenha reconhecido falhas administrativas na contratação, o tribunal não acolheu os questionamentos apresentados pela empresa representante. As conclusões não representam, por si só, comprovação de fraude ou direcionamento da licitação.

Prefeitura atribui contratação à gestão anterior

Em resposta ao Marília Notícia, a Prefeitura de Marília, por meio da Emdurb, informou que o processo licitatório que deu origem ao contrato com a Talentech foi elaborado e efetivado pelo governo anterior, entre 2022 e 2023, durante a administração de Daniel Alonso.

A gestão atual afirmou ainda que está à disposição para encaminhar todos os documentos possíveis e necessários ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público ou a qualquer outro órgão fiscalizador.

A manifestação encaminhada à reportagem não apresentou esclarecimentos específicos sobre as falhas apontadas pelo TCE-SP nem detalhou a situação contratual atual.

Com a decisão, o Tribunal de Contas concluiu o julgamento sobre a regularidade da licitação e do contrato original. Já a execução dos serviços permanece sujeita à análise em procedimento separado.

O envio do acórdão ao Ministério Público também permite que o órgão avalie eventuais providências relacionadas às irregularidades identificadas, sem representar, automaticamente, a abertura de uma investigação ou a responsabilização dos envolvidos.



Fonte Link

spot_img
spot_img
Fique conectado
16,985FansLike
2,458FollowersFollow
61,453SubscribersSubscribe
Deve ler
spot_img
Notícias Relacionadas
spot_img