A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou uma proposta de acordo com a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. e determinou a retomada do processo de revisão e reajuste da tarifa básica de pedágio da BR-153, no trecho paulista. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (23), em meio a questionamentos judiciais sobre a conservação da rodovia e o cumprimento das obrigações contratuais da concessionária.
A Deliberação nº 306, de 22 de outubro de 2026, autoriza a retomada da 18ª Revisão Ordinária e do procedimento de reajuste tarifário, que estavam suspensos desde março. Os efeitos da solução consensual deverão ser incorporados ao processo após a assinatura do Termo de Consenso.
A medida, entretanto, não estabelece novos valores para o pedágio nem informa quando uma eventual alteração tarifária poderá entrar em vigor.
Negociação envolve obras e Contorno de Marília
A negociação trata de divergências técnicas e econômico-financeiras relacionadas ao contrato de concessão da BR-153.
Entre os pontos discutidos estão os critérios para reconhecimento dos 50% remanescentes dos custos de projetos executivos das obras de ampliação de capacidade nos lotes 2, 4, 5 e 6, além do Contorno de Marília.
O procedimento também abrange questões relacionadas aos projetos e orçamentos das obras de duplicação dos lotes 1 e 3, incluindo despesas de conservação, manutenção, monitoramento e operação.
A concessionária solicitou a abertura do procedimento de solução consensual em 29 de dezembro de 2025. A negociação foi formalmente instaurada pela ANTT em março de 2026, quando a agência suspendeu a revisão tarifária enquanto as divergências eram analisadas.
A deliberação mais recente aprova a proposta de solução, mas não apresenta o conteúdo integral das condições negociadas, os valores envolvidos ou eventuais compromissos de execução de obras.
Concessão enfrenta questionamentos na Justiça
A retomada do processo tarifário ocorre enquanto a Transbrasiliana responde a ações judiciais relacionadas às condições de conservação da BR-153.
Em março deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública cobrando a recuperação estrutural de 133 quilômetros da rodovia, entre Guaimbê, Marília e Ourinhos.
Segundo o MPF, relatórios técnicos apontaram irregularidades em 65% do trecho fiscalizado, enquanto 31% do pavimento foram classificados como em condições péssimas ou destruídas.
A ação também questiona o cumprimento das obrigações contratuais pela concessionária e a atuação fiscalizatória da ANTT. Entre os pedidos apresentados pelo órgão estão medidas para garantir a recuperação da rodovia e a possibilidade de suspensão da cobrança de pedágio em caso de descumprimento de determinações judiciais.
Em abril, conforme reportagem publicada pelo Marília Notícia, a Justiça Federal determinou a realização de um diagnóstico técnico independente como etapa inicial para a elaboração de um plano emergencial de recuperação.
Outra ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em junho, desta vez sobre os 136 quilômetros entre Icém e Ubarana, na região de São José do Rio Preto. Nesse processo, o órgão mencionou mais de R$ 1,1 bilhão em multas aplicadas pela ANTT e pediu indenização de R$ 250 milhões por danos morais coletivos.
Em junho, a Justiça Federal determinou medidas de recuperação para esse trecho, sem estender a decisão à região de Marília.
As discussões judiciais sobre conservação e segurança viária são distintas do procedimento administrativo de solução consensual aprovado pela ANTT.
Concessão até 2033
A Transbrasiliana administra 321,6 quilômetros da BR-153 em São Paulo, entre as divisas com Minas Gerais e Paraná. O contrato foi assinado em fevereiro de 2008, com prazo original de 25 anos e término previsto para 2033.
A aprovação da solução consensual permite o prosseguimento da análise tarifária, mas não representa, por si só, autorização de aumento do pedágio nem comprovação de que as obras previstas no contrato foram executadas.
Os efeitos financeiros e as obrigações decorrentes da negociação dependerão do conteúdo do Termo de Consenso e das etapas posteriores do processo regulatório.




