Marília – A Câmara de Marília publicou no Diário Oficial da cidade regras de controle e proibição do uso de espaços públicos, material e estrutura do legislativo em campanha eleitoral neste ano.
A publicação define normas que entram em vigor a partir de 1º de julho de 2026 e em modo geral proíbe qualquer tipo de propaganda eleitoral na Câmara.
Apesar de a eleição não envolver cargos municipais, a legislação federal proíbe uso de espaços públicos para campanha eleitoral.
Assim, estrutura de gabinetes, material gráfico, folhetos e até conteúdo informativo de canais como a TV Câmara entram nas vedações, veja detalhes
Bens públicos
É vedado o uso de móveis, equipamentos, serviços e veículos do Poder Legislativo para fins eleitorais.
Serviços de Terceiros
Nenhum serviço mantido pela Casa pode ser direcionado para favorecer organizações políticas.
Uso do Estacionamento
Regulamento permite que os vereadores em exercício utilizem o estacionamento da sede legislativa mesmo que seus veículos possuam adesivos que a lei eleitoral permita.
Regras para a TV Câmara
As regras suspendem entrevistas com parlamentares que não sejam estritamente vinculadas a atos legislativos ou debates de projetos.
Proíbe também a divulgação de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades.
Sessões ao vivo
O Legislativo mantém transmissão ao vivo de sessões de Plenário. Contudo, caso parlamentar use discurso para divulgar teor eleitoral, terá responsabilidade é individual. Além disso, poderá hhaver corte de reprises,
Pré-Campanha
A fase de pré-campanha permite exaltar qualidades pessoais e expor projetos, desde que não haja pedido explícito de voto.
Apresentadores e Comentaristas: Pré-candidatos que apresentam ou comentam programas devem se afastar até o dia 30 de junho do ano da eleição.




