Marília – A Prefeitura de Marília publicou nesta terça-feira decreto do prefeito Vinícius Camarinha para regulamentar inscrições e seleção de moradores para 336 apartamentos sociais na zona sul.
O prazo para inscrições começa nesta quarta-feira, dia 6 de maio, e segue até o dia 3 de junho. Exige cadastro online em site oficial do programa e, além disso, uma série de requisitos para a escolha. Assim, em caso de muitos candidatos, já define como será a seleção.
Serão 176 apartamentos no Jardim Europa, localizados na Rua Ioneu Carvalho Domingos, sem número, Nova Marília. A entrega, aliás, deve acontecer em 9 de junho de 2027. A segunda etapa, com Jardim das Palmeiras, terá 160 apartamentos e a entrega, inclusive, deve ocorrer no mesmo prazo.
A inscrição é totalmente gratuita e fica disponível pelo site https://morarbem.marilia.sp.gov.br, no
portal oficial da Prefeitura. Mas atenção, só serão válidas inscrições com validação presencial de documentos quando a Secretaria de Assistência convocar os candidatos.

O cadastro oferece apoio para orientações nos CRAS de referência da família, de segunda à sexta-feira, no horário das 08h às 17h.
Requisitos
- Renda bruta familiar de até R$ 2.850,00 – não inclui Benefício de Prestação Continuada, o Bolsa Família ou Seguro Desemprego.
- Não possuir contrato de financiamento vigente, equivalente às normas do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do país
- Não ser proprietário, promitente comprador ou titular de direito de aquisição, além de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel
- Não ter sido beneficiado anteriormente por programas habitacionais federais, estaduais e municipais há, pelo menos, dez anos
- Integrar o déficit habitacional local e, assim, atender a, no mínimo um dos requisitos de portaria federal


Condições para integrar déficit habitacional
Este último quesito inclui condições como viver em habitação precária (como parede que não seja de alvenaria ou de madeira aparelhada).
Vale também para o critério a situação de coabitação, ou seja, soma das famílias em um mesmo domicílio. Além disso, viver com adensamento excessivo em aluguel ou com ônus excessivo pelo custo da locação.
Também atende para quem tem aluguel social provisório ou vive situação de rua – bem como com trajetória de rua .
Há, inclusive, condições que valem pontos extras, como ser mulher responsável pela unidade familiar, pessoa negra, com deficiência, idoso ou até criança e adolescente na composição familiar.
Condições como ter pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa ou mulheres vítimas de violência doméstica também influenciam desempate.
O decreto com todas as regras está no Diário Oficial desta terça-feira: https://www.marilia.sp.gov.br/portal/diario-oficial/ver/4336




