Marília – A desembargadora Mônica Serrano rejeitou recurso e manteve a Fazenda do Estado entre as partes com obrigação de reforma ou substituição de imóveis após interdição de prédios da CDHU na zona sul de Marília.
A magistrada, que integra a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, foi a responsável pelo voto que provocou a interdição judicial dos 880 apartamentos em 2023.
Foi a segunda derrota da Fazenda do Estado no Tribunal depois que a Vara da Fazenda Pública condenou a reformar os prédios. A condenação atinge também a CDHU, responsável pela construção, e a prefeitura da cidade.
A decisão cita “a legitimidade e o interesse do Estado na causa restaram evidenciados pela própria conduta processual da Fazenda Pública.”
Além disso, aponta que os beneficiários do programa são pessoas em situação de hipossuficiência econômica e social extrema. Inclusive “acesso escasso às redes básicas e vulnerabilidade acentuada”.
A decisão também abre prazo para manifestação da Defensoria Pública e do Ministério Público. As duas instituições são as responsáveis pela ação que provocou a interdição dos prédios.
A CDHU e a Prefeitura já fazem todos os meses pagamentos de aluguel social para mais de 800 famílias que ocupava apartamentos nos blocos.
O condomínio virou uma grande área em situação de abandono em meio à zona urbana e bairros populares da zona sul. Sem moradores e sem controle acumula casos de saques e depredação, riscos à saúde com descarte de material, mato, entulho e proliferação de insetos.




