O agronegócio brasileiro já começou a sentir os reflexos da Reforma Tributária. E um dos pontos que mais chama atenção envolve justamente os fornecedores de insumos agropecuários e aquícolas, que passam a operar dentro de uma nova lógica tributária baseada no IBS e na CBS.
Embora o tema ainda gere dúvidas no mercado, a legislação trouxe mecanismos importantes para reduzir impactos financeiros sobre a cadeia produtiva rural, especialmente em relação à carga tributária e ao fluxo de caixa das operações.
Neste cenário, empresas do setor precisarão revisar processos fiscais, sistemas e estratégias tributárias para evitar riscos e aproveitar os benefícios previstos na nova legislação.
O novo cenário tributário do agro
Com a substituição gradual de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, o modelo brasileiro passa a adotar:
• IBS — Imposto sobre Bens e Serviços;
• CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços.
A proposta do novo sistema é criar maior uniformidade tributária, reduzir distorções e simplificar a apuração de tributos sobre consumo.
No caso do agronegócio, porém, o legislador criou regras específicas para preservar a competitividade da produção rural e evitar aumento excessivo dos custos de produção.
Os insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX da Lei Complementar nº 214/2025 passaram a contar com tratamento tributário favorecido.
Redução tributária passa a ser estratégica para o setor
Um dos principais benefícios previstos na reforma é a redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS para operações envolvendo determinados insumos utilizados na cadeia agropecuária.
Na prática, isso significa que produtos essenciais ao produtor rural terão tributação significativamente menor em comparação à alíquota padrão dos novos tributos.
Exemplo simplificado
Em uma operação hipotética:
• IBS estadual: 12%;
• IBS municipal: 6%;
• CBS: 8%.
Com a redução prevista na legislação, as alíquotas efetivas passam a ser:
• IBS estadual efetivo: 4,8%;
• IBS municipal efetivo: 2,4%;
• CBS efetiva: 3,2%.
Esse modelo busca diminuir o peso tributário sobre a produção rural e evitar aumento no custo final dos alimentos e insumos estratégicos.
Crédito tributário ganha relevância no novo modelo
Outro ponto que merece atenção é a sistemática de créditos.
A lógica do IBS e da CBS foi construída sobre o conceito de não cumulatividade ampla, permitindo que empresas possam aproveitar créditos das aquisições vinculadas à atividade econômica.
Isso tende a gerar um ambiente tributário mais racional, especialmente para empresas que possuem elevado volume de compras de mercadorias, serviços e insumos operacionais.
Para o agro, esse fator pode representar ganho financeiro relevante, principalmente quando aliado às reduções de alíquota previstas na legislação.
Diferimento pode aliviar o fluxo de caixa das empresas
Além da redução tributária, a legislação também criou hipóteses de diferimento do IBS e da CBS.
Nesse modelo, o recolhimento do tributo deixa de ocorrer imediatamente em determinadas etapas da cadeia e passa a ser transferido para operação futura.
Na prática, o diferimento reduz o desembolso financeiro imediato das empresas e minimiza impactos no capital de giro.
O mecanismo poderá ser utilizado em operações envolvendo:
• contribuintes do regime regular;
• produtores rurais não contribuintes;
• importações de determinados insumos agropecuários.
A intenção da norma é evitar acúmulo financeiro dentro da cadeia produtiva rural e manter equilíbrio competitivo entre os agentes do setor.
Empresas precisarão adaptar emissão de NF-e
A operacionalização da Reforma Tributária exigirá mudanças importantes nos documentos fiscais eletrônicos.
As empresas precisarão atualizar seus sistemas para comportar informações relacionadas a:
• IBS;
• CBS;
• CST específico;
• códigos tributários;
• percentuais de redução;
• diferimento;
• alíquotas efetivas;
• cálculo segregado dos tributos.
Entre os códigos previstos nas operações do setor estão:
• CST 200 — redução de alíquota;
• CST 515 — diferimento com redução simultânea.
Isso exigirá forte integração entre áreas fiscal, contábil, tecnologia e parametrização de ERP.
O desafio agora não é apenas tributário — é operacional
Muitas empresas ainda enxergam a Reforma Tributária apenas como alteração de alíquota. Mas o impacto real será operacional.
A correta aplicação dos benefícios dependerá de fatores como:
• classificação fiscal correta;
• enquadramento do produto;
• tipo da operação realizada;
• perfil tributário do adquirente;
• parametrização adequada da NF-e;
• controle de créditos;
• validação de CST e códigos tributários.
Ou seja: conhecer apenas o produto não será suficiente. Será necessário entender profundamente a natureza fiscal de cada operação.
Simples Nacional também entra no radar
As empresas do Simples Nacional precisarão acompanhar o tema com atenção.
Embora a regra geral mantenha o regime simplificado fora de algumas sistemáticas do IBS e CBS, determinadas empresas poderão avaliar migração estratégica para o regime regular visando aproveitamento de créditos e benefícios operacionais.
Essa análise deverá ser feita caso a caso, considerando:
• estrutura de custos;
• cadeia de fornecedores;
• perfil dos clientes;
• volume de créditos;
• impacto financeiro do novo modelo.
Imposto Seletivo não deverá atingir os insumos favorecidos
Outro ponto relevante é que os insumos alcançados pela redução de alíquota não deverão sofrer incidência do Imposto Seletivo.
Isso reduz o risco de aumento adicional da carga tributária sobre produtos essenciais da cadeia agropecuária.
O que empresas do agro precisam fazer desde agora
Mesmo com pontos ainda pendentes de regulamentação, as empresas não podem esperar.
As medidas mais importantes neste momento são:
Revisar cadastros fiscais
Validar NCMs, classificação tributária e enquadramento dos produtos.
Atualizar sistemas
Adequar ERP, emissão de NF-e e parametrizações fiscais.
Capacitar equipes
Treinar profissionais das áreas fiscal, contábil, financeira e comercial.
Simular impactos financeiros
Entender efeitos sobre caixa, crédito e custo operacional.
Acompanhar regulamentações
O modelo ainda passará por normas complementares e ajustes operacionais.
Conclusão
A Reforma Tributária inaugura uma nova dinâmica para o agronegócio brasileiro.
Embora o setor tenha recebido mecanismos de proteção tributária importantes — como redução de alíquotas e diferimento —, a adaptação operacional será determinante para evitar riscos fiscais e aproveitar oportunidades financeiras.
Empresas que iniciarem agora sua preparação terão vantagem competitiva relevante nos próximos anos, especialmente em um ambiente que exigirá cada vez mais controle fiscal, tecnologia e inteligência tributária.
Artigo técnico
Conteúdo elaborado com base na Lei Complementar nº 214/2025, notas técnicas da NF-e e análise tributária especializada.
Sobre o autor
Ruberlei Rocha Machado
CRCSP 1SP160218/O-4
Empresário contábil | Contador
Especialista em Finanças e Tributação
Docente | Colunista
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