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Reforma Tributária e Agronegócio: como o novo modelo do IBS e CBS impacta os fornecedores de insumos rurais

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O agronegócio brasileiro já começou a sentir os reflexos da Reforma Tributária. E um dos pontos que mais chama atenção envolve justamente os fornecedores de insumos agropecuários e aquícolas, que passam a operar dentro de uma nova lógica tributária baseada no IBS e na CBS.

Embora o tema ainda gere dúvidas no mercado, a legislação trouxe mecanismos importantes para reduzir impactos financeiros sobre a cadeia produtiva rural, especialmente em relação à carga tributária e ao fluxo de caixa das operações.

Neste cenário, empresas do setor precisarão revisar processos fiscais, sistemas e estratégias tributárias para evitar riscos e aproveitar os benefícios previstos na nova legislação.

O novo cenário tributário do agro

Com a substituição gradual de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, o modelo brasileiro passa a adotar:

• IBS — Imposto sobre Bens e Serviços;

• CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços.

A proposta do novo sistema é criar maior uniformidade tributária, reduzir distorções e simplificar a apuração de tributos sobre consumo.

No caso do agronegócio, porém, o legislador criou regras específicas para preservar a competitividade da produção rural e evitar aumento excessivo dos custos de produção.

Os insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX da Lei Complementar nº 214/2025 passaram a contar com tratamento tributário favorecido.

Redução tributária passa a ser estratégica para o setor

Um dos principais benefícios previstos na reforma é a redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS para operações envolvendo determinados insumos utilizados na cadeia agropecuária.

Na prática, isso significa que produtos essenciais ao produtor rural terão tributação significativamente menor em comparação à alíquota padrão dos novos tributos.

Exemplo simplificado

Em uma operação hipotética:

• IBS estadual: 12%;

• IBS municipal: 6%;

• CBS: 8%.

Com a redução prevista na legislação, as alíquotas efetivas passam a ser:

• IBS estadual efetivo: 4,8%;

• IBS municipal efetivo: 2,4%;

• CBS efetiva: 3,2%.

Esse modelo busca diminuir o peso tributário sobre a produção rural e evitar aumento no custo final dos alimentos e insumos estratégicos.

Crédito tributário ganha relevância no novo modelo

Outro ponto que merece atenção é a sistemática de créditos.

A lógica do IBS e da CBS foi construída sobre o conceito de não cumulatividade ampla, permitindo que empresas possam aproveitar créditos das aquisições vinculadas à atividade econômica.

Isso tende a gerar um ambiente tributário mais racional, especialmente para empresas que possuem elevado volume de compras de mercadorias, serviços e insumos operacionais.

Para o agro, esse fator pode representar ganho financeiro relevante, principalmente quando aliado às reduções de alíquota previstas na legislação.

Diferimento pode aliviar o fluxo de caixa das empresas

Além da redução tributária, a legislação também criou hipóteses de diferimento do IBS e da CBS.

Nesse modelo, o recolhimento do tributo deixa de ocorrer imediatamente em determinadas etapas da cadeia e passa a ser transferido para operação futura.

Na prática, o diferimento reduz o desembolso financeiro imediato das empresas e minimiza impactos no capital de giro.

O mecanismo poderá ser utilizado em operações envolvendo:

• contribuintes do regime regular;

• produtores rurais não contribuintes;

• importações de determinados insumos agropecuários.

A intenção da norma é evitar acúmulo financeiro dentro da cadeia produtiva rural e manter equilíbrio competitivo entre os agentes do setor.

Empresas precisarão adaptar emissão de NF-e

A operacionalização da Reforma Tributária exigirá mudanças importantes nos documentos fiscais eletrônicos.

As empresas precisarão atualizar seus sistemas para comportar informações relacionadas a:

• IBS;

• CBS;

• CST específico;

• códigos tributários;

• percentuais de redução;

• diferimento;

• alíquotas efetivas;

• cálculo segregado dos tributos.

Entre os códigos previstos nas operações do setor estão:

• CST 200 — redução de alíquota;

• CST 515 — diferimento com redução simultânea.

Isso exigirá forte integração entre áreas fiscal, contábil, tecnologia e parametrização de ERP.

O desafio agora não é apenas tributário — é operacional

Muitas empresas ainda enxergam a Reforma Tributária apenas como alteração de alíquota. Mas o impacto real será operacional.

A correta aplicação dos benefícios dependerá de fatores como:

• classificação fiscal correta;

• enquadramento do produto;

• tipo da operação realizada;

• perfil tributário do adquirente;

• parametrização adequada da NF-e;

• controle de créditos;

• validação de CST e códigos tributários.

Ou seja: conhecer apenas o produto não será suficiente. Será necessário entender profundamente a natureza fiscal de cada operação.

Simples Nacional também entra no radar

As empresas do Simples Nacional precisarão acompanhar o tema com atenção.

Embora a regra geral mantenha o regime simplificado fora de algumas sistemáticas do IBS e CBS, determinadas empresas poderão avaliar migração estratégica para o regime regular visando aproveitamento de créditos e benefícios operacionais.

Essa análise deverá ser feita caso a caso, considerando:

• estrutura de custos;

• cadeia de fornecedores;

• perfil dos clientes;

• volume de créditos;

• impacto financeiro do novo modelo.

Imposto Seletivo não deverá atingir os insumos favorecidos

Outro ponto relevante é que os insumos alcançados pela redução de alíquota não deverão sofrer incidência do Imposto Seletivo.

Isso reduz o risco de aumento adicional da carga tributária sobre produtos essenciais da cadeia agropecuária.

O que empresas do agro precisam fazer desde agora

Mesmo com pontos ainda pendentes de regulamentação, as empresas não podem esperar.

As medidas mais importantes neste momento são:

Revisar cadastros fiscais

Validar NCMs, classificação tributária e enquadramento dos produtos.

Atualizar sistemas

Adequar ERP, emissão de NF-e e parametrizações fiscais.

Capacitar equipes

Treinar profissionais das áreas fiscal, contábil, financeira e comercial.

Simular impactos financeiros

Entender efeitos sobre caixa, crédito e custo operacional.

Acompanhar regulamentações

O modelo ainda passará por normas complementares e ajustes operacionais.

Conclusão

A Reforma Tributária inaugura uma nova dinâmica para o agronegócio brasileiro.

Embora o setor tenha recebido mecanismos de proteção tributária importantes — como redução de alíquotas e diferimento —, a adaptação operacional será determinante para evitar riscos fiscais e aproveitar oportunidades financeiras.

Empresas que iniciarem agora sua preparação terão vantagem competitiva relevante nos próximos anos, especialmente em um ambiente que exigirá cada vez mais controle fiscal, tecnologia e inteligência tributária.

Artigo técnico

Conteúdo elaborado com base na Lei Complementar nº 214/2025, notas técnicas da NF-e e análise tributária especializada.

Sobre o autor

Ruberlei Rocha Machado

CRCSP 1SP160218/O-4

Empresário contábil | Contador

Especialista em Finanças e Tributação

Docente | Colunista

📧 ruberlei@ruberleirocha.com.br

📱 (14) 99802-4262

🌐 www.ruberleirocha.com.br

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 





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