A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4822/25, do deputado Pedro Lucas (União-MA), que permitirá o disparo de propaganda política via mensagens de forma automática. O disparo poderá ser feito por partidos, candidatos e mandatários, desde que o número do celular seja registrado na Justiça Eleitoral. As mensagens não serão classificadas como disparo em massa, mesmo se forem utilizados sistemas automatizados ou bots.
No texto, aprovado na noite dessa terça-feira, 19, as restrições por parte de operadoras e aplicativos de mensageria estão proibidas, exceto em casos de ordem judicial. Apesar disso, os receptores do conteúdo poderão solicitar o descadastramento aos provedores para não receberem mais SMS.
Além da flexibilização do envio de conteúdos, as multas eleitorais para casos de contas desaprovadas serão limitadas a R$ 30 mil, podendo o valor ser quitado em até 180 meses, sendo o início do pagamento previsto para começar apenas no ano seguinte à desaprovação, contanto que não tenha eleições previstas.
O PL também impede o penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), independentemente da motivação. Caso algum juiz desrespeite a proibição, ele poderá ser acusado de abuso de autoridade. No que tange aos repasses de recursos ou à suspensão do órgão partidário, o texto limita as sanções a no máximo cinco anos, com reativação automática.
À Justiça Eleitoral caberá manter uma lista atualizada sobre órgãos partidários aptos a receber recursos do Fundo Partidário, para emissão de certidão. Os deputados Kim Kataguiri (Missão-SP) e Adriana Ventura (Novo-SP) criticaram o PL, especialmente em relação à diferenciação de medidas tributárias, penais e administrativas quando comparadas às empresas, e a suspensão de dívidas em caso de fusão entre partidos. Com a aprovação, o texto segue para o Senado.
Questionada, a Anatel informou que não pretende se manifestar a respeito do projeto. Leia abaixo a declaração completa.
“Informamos que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não irá se manifestar sobre o Projeto de Lei nº 4822/25, que trata da minirreforma eleitoral.
Por se tratar de uma matéria de cunho estritamente político-eleitoral e legislativo, o tema foge às competências institucionais e regulatórias desta Agência, cuja atuação é delimitada pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Dessa forma, a avaliação e a deliberação sobre o referido projeto cabem exclusivamente ao Congresso Nacional e à Justiça Eleitoral.”
Foto: Rodrigo Gambale (Pode-SP), responsável por substitutivo do PL. Reprodução/Câmara dos Deputados.




