| Mobile Time Latinoamérica | O Banco Central do Uruguai (BCU) apresentou o anteprojeto de lei para criar um Sistema de Finanças Abertas, ou open finance, iniciativa que busca modernizar o sistema financeiro e de pagamentos do país por meio do compartilhamento seguro e consentido de dados financeiros entre instituições.
A proposta, aprovada pela diretoria do BCU para envio ao Ministério da Economia e Finanças, faz parte do Roteiro do Sistema de Pagamentos 2026-2030 e pretende fortalecer a concorrência, a inovação e a inclusão financeira sob uma infraestrutura regulada, colaborativa, interoperável e interconectada.
Segundo o banco central, o projeto parte do princípio de que os usuários são proprietários dos dados gerados por suas transações financeiras. Além disso, poderão decidir com quais instituições compartilhar essas informações para acessar produtos e serviços em melhores condições.
Interoperabilidade obrigatória e proibição de screen scraping
Outro ponto central do projeto é a obrigatoriedade do desenvolvimento de interfaces interoperáveis e seguras para compartilhamento de informações e execução de operações dentro do sistema.
O BCU definirá padrões técnicos, operacionais e de segurança para garantir a interoperabilidade entre os participantes e evitar barreiras de acesso ou práticas discriminatórias. O texto também determina que os participantes não poderão favorecer seus próprios serviços em detrimento de terceiros nem impor restrições técnicas, operacionais ou econômicas que limitem a concorrência.
Com isso, o Uruguai substituirá mecanismos como o screen scraping — prática em que terceiros acessam contas utilizando diretamente as credenciais do usuário — por interfaces reguladas e seguras para compartilhamento de dados e execução de pagamentos mediante consentimento explícito do cliente.
O BCU pretende que o acesso a dados e a iniciação de operações ocorram exclusivamente por meio das interfaces habilitadas dentro do Sistema de Finanças Abertas.
Open finance e pagamentos iniciados por terceiros
A iniciativa permitirá que pessoas e empresas compartilhem informações financeiras e transacionais com instituições registradas, sempre mediante consentimento prévio, expresso e informado.
O sistema abrangerá dados relacionados a produtos e serviços financeiros, identificação de usuários, saldos, movimentações, operações e transações, incluindo informações referentes a pelo menos os últimos 12 meses.
Além do acesso a dados, o modelo uruguaio permitirá que terceiros autorizados iniciem operações e instruções de pagamento em nome dos usuários, abrindo espaço para o desenvolvimento de novas experiências digitais e serviços financeiros.
Dessa forma, o modelo não se limitará ao compartilhamento de informações financeiras, mas também contemplará a iniciação de pagamentos, de maneira semelhante aos modelos de open finance implementados em mercados como Brasil, Reino Unido e União Europeia.
O anteprojeto estabelece ainda que os Provedores Terceiros de Serviços deverão se registrar e obter autorização do BCU para operar dentro do sistema, podendo solicitar apenas os dados estritamente necessários para a prestação do serviço oferecido.
Modalidade gratuita e acesso regulado
O texto prevê que o acesso às interfaces terá uma modalidade gratuita e outra remunerada para os Provedores Terceiros de Serviços.
A modalidade gratuita incluirá acesso sem custo a determinados tipos de consultas e às interfaces de iniciação de pagamentos, sem limites quantitativos. A modalidade remunerada será aplicada quando esses limites forem ultrapassados. Nesses casos, os provedores de acesso poderão cobrar valores que deverão ser públicos, objetivos, razoáveis e não discriminatórios.
O projeto também estabelece limites específicos para consultas gratuitas por usuário e por provedor em determinados tipos de informações financeiras e transacionais. Além disso, as instituições não poderão repassar aos usuários cobranças específicas relacionadas ao uso das interfaces do Sistema de Finanças Abertas.
Consentimento revogável e proteção dos usuários
O anteprojeto determina que os usuários poderão revogar seu consentimento a qualquer momento, sem custo e sem necessidade de justificativa. Nesse contexto, as instituições participantes deverão garantir rastreabilidade do consentimento, proteção de dados, continuidade operacional e medidas de cibersegurança.
A iniciativa incorpora princípios de neutralidade tecnológica, transparência, interoperabilidade, qualidade dos dados e resiliência operacional, alinhados à legislação uruguaia de proteção de dados pessoais.
Supervisão e sanções
O BCU será responsável por regulamentar e supervisionar o funcionamento do sistema, incluindo o registro e a habilitação dos participantes. De acordo com o documento, os funcionários do banco central terão poderes de fiscalização semelhantes aos da Direção Geral Impositiva (DGI) para verificar o cumprimento das obrigações previstas.
Além disso, será aplicado o regime sancionatório financeiro vigente em casos de descumprimento regulatório. A autoridade monetária também poderá emitir normas técnicas específicas sobre interoperabilidade, autenticação, gestão de consentimento, continuidade operacional e cibersegurança.
Mais concorrência e inclusão financeira
Na avaliação do BCU, o sistema favorecerá uma maior concorrência entre os provedores de serviços financeiros e facilitará a entrada de novos participantes no mercado.
A autoridade também prevê que o uso seguro e consentido das informações financeiras permita complementar os modelos tradicionais de análise de crédito, ampliando o acesso ao financiamento para pessoas e empresas com pouco histórico de crédito.
Segundo o órgão, isso poderá impulsionar a oferta de serviços financeiros mais personalizados, melhorar as condições de acesso ao crédito e promover maior formalização da atividade econômica.
A implementação do Sistema de Finanças Abertas ocorrerá de forma gradual, cabendo ao BCU definir as etapas e os prazos para a incorporação progressiva das instituições participantes.




