| Mobile Time Latinoamérica | A Secretaria Anticorrupção e Bom Governo aplicou uma multa de 42.85 milhões de pesos à Federação Mexicana de Futebol (FMF) por descumprimento da legislação de proteção de dados pessoais no tratamento das informações coletadas por meio do sistema FAN ID, um mecanismo de identificação digital utilizado para registrar os torcedores que comparecem aos estádios.
A autoridade informou que a Federação coletava fotografias dos torcedores para gerar o FAN ID, mas não indicava em seu aviso de privacidade que esses dados eram considerados dados pessoais sensíveis. Essa omissão impediu que os titulares compreendessem o alcance do tratamento de suas informações pessoais e pudessem decidir, de forma informada, sobre seu uso. Além disso, concluiu que a organização não obteve o consentimento expresso e por escrito exigido pela legislação para o tratamento de dados biométricos.
Segundo a decisão, a FMF limitou-se a solicitar a aceitação por meio de uma caixa de seleção em um site, mecanismo considerado insuficiente pela autoridade por não incluir assinatura de próprio punho, assinatura eletrônica ou outro meio de autenticação que comprovasse, de forma inequívoca, que o consentimento havia sido concedido pelo titular dos dados.
Além dessas infrações, a Secretaria afirmou que a FMF descumpriu os princípios de responsabilidade e licitude previstos na legislação de proteção de dados pessoais ao não implementar as medidas necessárias para garantir o tratamento adequado das informações coletadas.
O órgão informou que o valor da multa foi calculado com base na gravidade das infrações, na natureza sensível dos dados biométricos tratados e na capacidade econômica da Federação, considerando sua declaração anual de imposto de renda referente ao exercício fiscal de 2024.
A decisão pode ser contestada por meio dos mecanismos de defesa previstos na legislação. Caso a FMF apresente recurso, a Secretaria Anticorrupção e Bom Governo informou que defenderá a legalidade da decisão proferida.




