Liminar atende pedido do Ministério Público e condiciona a realização do evento à apresentação do AVCB Provisório e do Auto de Vistoria da Polícia Militar
A Justiça concedeu liminar nesta quarta-feira (15) suspendendo a realização da 64ª Festa do Ovo, em Bastos. A decisão determina que o evento não poderá ser realizado enquanto a Prefeitura não apresentar os laudos obrigatórios de segurança exigidos para a realização da festa. A medida foi tomada após ação proposta pelo Ministério Público.
A liminar estabelece que o município deverá apresentar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB Provisório) e o Auto de Vistoria da Polícia Militar (AVPM) antes do início da programação. Segundo a decisão, a realização do evento depende da comprovação do atendimento às exigências legais relacionadas à segurança do público.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa de R$ 500 mil. A decisão também prevê a possibilidade de responsabilização dos agentes públicos envolvidos caso o evento seja realizado sem o cumprimento das determinações estabelecidas pela Justiça.
A Prefeitura de Bastos ainda poderá apresentar a documentação exigida para demonstrar o atendimento às normas de segurança e solicitar a revisão da medida. Também poderá recorrer da decisão nas instâncias competentes, conforme prevê a legislação.




