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MP vai renegociar dívidas do agro Agrimidia

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Em uma coletiva conjunta realizada nesta quarta-feira (15), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o ministro interino da Fazenda, Dario Durigan, anunciaram um acordo definitivo para a publicação da Medida Provisória (MP) de renegociação das dívidas do agronegócio.

A medida, que vinha sendo costurada há cerca de um ano com intensa participação técnica da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deve movimentar mais de R$ 100 bilhões em débitos. A publicação do texto oficial ocorre ainda hoje, abrindo caminho para destravar o crédito de milhares de produtores inviabilizados por quebras de safra sucessivas e eventos climáticos extremos.

Regras do Jogo: Entenda as Condições da MP

As condições da renegociação foram divididas em dois grandes grupos, de acordo com a gravidade das perdas financeiras registradas pelo produtor entre 2019 e 2025.

Leia também no Agrimídia:

1. Critérios de Enquadramento

  • Regra Geral (Média Perda): Produtores que registraram perdas em duas ou mais safras e tiveram uma redução de, no mínimo, 30% na renda bruta.

  • Casos de Maiores Perdas: Produtores gravemente afetados que registraram perdas em três ou mais safras e redução de pelo menos 40% na renda bruta.

2. Taxas de Juros, Prazos e Limites de Crédito

Perfil do Produtor Limite de Renegociação (Regra Geral) Juros ao Ano (Regra Geral) Limite de Renegociação (Maiores Perdas) Juros ao Ano (Maiores Perdas)
PRONAF (Pequeno) Até R$ 400 mil (teto de R$ 1 mi) 6% a.a. Até R$ 500 mil (teto de R$ 1 mi) 5% a.a.
PRONAMP (Médio) Até R$ 2 milhões (teto de R$ 4 mi) 9% a.a. Até R$ 2,5 milhões (teto de R$ 4 mi) 8% a.a.
Demais Produtores Até R$ 4 milhões 12% a.a. Até R$ 8 milhões 11% a.a.
  • Prazos de Pagamento: Até 8 anos para o enquadramento geral e até 10 anos para os casos de maiores perdas.

  • Carência: Até 2 anos de carência (com pagamento apenas dos juros nesse período). Não será exigida entrada.

 Prazos das Operações e Origem dos Recursos

Poderão ser renegociadas as operações de crédito rural contratadas até 31 de maio de 2026.

  • Para adimplentes: Operações formalizadas até a data limite.

  • Para inadimplentes: Dívidas com vencimento original entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.

O funding para a equalização dessas dívidas virá de linhas obrigatórias de crédito rural (recursos livres ou equalizados), além do uso do Fundo Social e de fundos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

CPRs, Garantias e Criação de Fundo Garantidor de R$ 2 Bilhões

A MP também trouxe soluções importantes para destravar a burocracia das garantias bancárias e as operações de mercado:

  • Prorrogação Automática: Instituições financeiras estão autorizadas a prorrogar automaticamente, por até 30 dias, as operações que estavam inadimplentes em 14 de julho de 2026, garantindo tempo para que o produtor formalize o pedido de renegociação sem sofrer sanções imediatas.

  • Garantias Proporcionais: Os bancos deverão ajustar e repactuar as garantias vinculadas às operações anteriores de forma proporcional ao novo saldo devedor.

  • Cédulas de Produto Rural (CPRs): CPRs inadimplentes poderão ser substituídas por novos financiamentos com prazo de reembolso de até 8 anos.

  • Fundo de Amparo: A União fará um aporte inicial de até R$ 2 bilhões para a criação de um fundo garantidor voltado a financiamentos de médio e longo prazo do agro, além de participar de uma estrutura de cobertura contra perdas por eventos climáticos severos.

Repercussão Política

O governo celebrou o fim do impasse que ameaçava travar o andamento do Plano Safra. Para o ministro interino, Dario Durigan, a engenharia financeira protege a responsabilidade fiscal do país sem desamparar o campo.

“Encerramos esse debate hoje. Desenhamos medidas para atender a grande maioria dos agricultores afetados por fatores climáticos nos últimos anos. Agora, os produtores devem procurar diretamente as instituições financeiras, em especial o Banco do Brasil, para dar início à operacionalização”, afirmou Durigan.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS), vice-presidente da FPA e peça-chave na articulação técnica com a Fazenda, reconheceu que, embora o texto não atenda à totalidade das demandas, resolve a urgência do setor.

“Sabemos que a MP não vai conseguir atingir 100% dos produtores, mas a grande maioria estará incluída. Ela resolve o principal problema que tínhamos, que era o impedimento de as pessoas terem acesso ao novo crédito para continuar plantando”, ponderou a parlamentar.

Fonte: CNN



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