A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a medida preventiva que impedia que marketplaces de comércio online e de delivery, as plataformas online-to-offline (O2O, na sigla em inglês), de venderem no Brasil remédios.
Publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 10, a decisão é uma continuação da ação tomada na semana passada que flexibiliza a comercialização de medicamentos no digital. Na última quinta-feira, 6, o regulador deu o aval para Shopee. Agora, a Anvisa liberou o comércio para:
- Americanas;
- iFood;
- Mercado Livre e;
- Rappi.
A regra para os quatro players são as mesmas que aquelas impostas para Shopee, são elas:
- Comercialização em canais digitais e plataformas de comércio eletrônico por farmácias e drogarias regularmente licenciadas para fins de logística e entrega ao consumidor, observada a regulamentação sanitária aplicável;
- Comercializar quaisquer medicamentos, desde que estejam registrados e adequados às regras sanitárias do regulador;
- A entrega só pode ser feita após pagamento e transportado do balcão de atendimento da farmácia até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
As resoluções (uma para cada empresa) que liberam a venda de medicamentos por essas companhias estão baseadas na a entrada da lei 15.327/2026 (sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo vice-presidente Geraldo Alckmin em 20 de março deste ano), que alterou a lei de Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos (5.991/1973).




