
A 3ª Vara Criminal de Marília condenou um homem de 40 anos e seu filho de 19 anos, por envolvimento com o crime de tráfico de entorpecentes, na zona norte de Marília. A decisão foi proferida pelo juiz Fabiano da Silva Moreno, por caso que teve origem no final de 2025.
As investigações da Polícia Civil começaram após denúncias anônimas e campanas policiais que filmaram a comercialização de entorpecentes pelo portão lateral do imóvel. Uma operação conjunta foi realizada pela Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (Dise) da Polícia Civil e Polícia Militar (PM) no início da manhã do dia 17 de dezembro de 2025, na Rua Luigi Marega, no Parque das Primaveras.
Durante o cumprimento do mandado de busca, as equipes foram surpreendidas por um cão da raça pitbull solto no quintal. O animal atacou um dos investigadores e o mordeu na região da cintura, sendo contido após um policial efetuar um disparo de arma de fogo em direção ao solo para afugentá-lo.
Nas buscas pelo imóvel, os policiais apreenderam grande quantidade e variedade de entorpecentes. No cesto de lixo do banheiro e espalhados pelo chão estavam dezenas de pinos de cocaína, porções de maconha e pedras de crack.
Já no quarto, dentro de uma mochila infantil, os policiais encontraram sacos contendo centenas de porções prontas para a venda, totalizando mais de 400 porções de cocaína e crack e 72 porções de maconha, além de balança de precisão, plástico filme, tesoura e R$ 485 em dinheiro.


Em juízo, o filho tentou assumir integralmente a posse dos entorpecentes para isentar o pai, alegando que guardava o material sob ameaça por causa de uma dívida de sua passagem anterior pela Fundação Casa. O magistrado, contudo, rejeitou o argumento por entender que a versão buscava apenas livrar o corréu, mantendo a condenação de ambos pelo depósito das substâncias. O juiz negou aos sentenciados o direito de recorrerem em liberdade.
O pai, que é reincidente específico e ostenta antecedentes criminais, foi sentenciado a sete anos, nove meses e 22 dias de reclusão em regime inicial fechado. Já o filho, beneficiado pela atenuante da menoridade relativa, pois tinha 18 anos na data dos fatos, recebeu pena de cinco anos de reclusão no regime semiaberto. Ambos foram absolvidos da acusação de associação para o tráfico.




