Em nova sessão virtual nesta quarta-feira, 30, o STF formou maioria a favor da medida cautelar concedida por Cristiano Zanin, ministro relator da ADPF 1355, que libera o zero rating para domínios oficiais da Justiça Eleitoral identificados pelo sufixo jus.br. Em complemento ao voto, Zanin estendeu o mesmo acesso aos sites da rede de agências de checagem parceiras do TSE, Fato ou Boato.
“A extensão desse mesmo acesso à rede de agências de checagem reforça a finalidade da medida. O acesso aos sítios eletrônicos da rede de instituições de checagem permitirá, com ainda maior profundidade, a verificação de informações difundidas ao longo do período eleitoral a partir de diferentes fontes de informação, algo significativo considerando, sobretudo, a velocidade de circulação dos conteúdos de desinformação”, escreveu o ministro relator.
Caberá à Anatel garantir os acessos gratuitos.
Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça e Kássio Nunes Marques. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux não votaram.
Na última segunda-feira, 28, Zanin acatou parcialmente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1355 e as sugestões da AGU e da PGR para liberar o zero rating para usuários que tiverem a franquia de dados esgotada entre 72 horas antes e 24 horas após o encerramento do primeiro e do segundo turnos de votação.
Por ser uma decisão monocrática, a medida foi submetida ao plenário virtual na última terça-feira, 29. Nesta quarta-feira, houve maioria a favor da decisão.
O ministro relator da ação estipulou acesso livre para:
- Domínios oficiais da Justiça Eleitoral identificados pelo sufixo jus.br, como tse.jus.br e os Tribunais Regionais Eleitorais, incluindo serviços de consulta ao local de votação, justificativa eleitoral, divulgação de resultados, boletins de urna e a página Fato ou Boato, também do TSE;
- agências de checagem parceiras da página Fato ou Boato;
- tráfego dos aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral, como o e-Título e o aplicativo Resultados;
- endereços adicionais indicados pelo Tribunal Superior Eleitoral como indispensáveis ao funcionamento desses serviços.
Por sugestão do ministro Gilmar Mendes, Zanin acolheu a sugestão de liberar também o acesso aos sites das agências parceiras da página Fato ou Boato, de modo a permitir que a pessoa leia a notícia.
“Isso é muito importante. Uma das ferramentas fundamentais para que as pessoas possam checar as fake news que elas recebem de enxurrada às vésperas das datas de votação, e acessar a informação integral. É uma vitória imensa e estamos satisfeitos com o resultado em caráter liminar e isso vai fazer uma diferença imensa no processo eleitoral. Nossa preocupação agora é dar publicidade a essa decisão e mostrar que as pessoas poderão acessar as informações”, explicou Flavia Lefèvre, advogada representante do Partido Verde e dos amigos da corte deste caso.
Para formalizar, as entidades enviaram ofício ao TSE para que sejam adotadas as providências necessárias para liberar os acessos. “Não vai haver resistência, espero eu, tendo em vista que eles [Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, e André Mendonça, vice-presidente do TSE] acompanharam a decisão do ministro Zanin na ADPF”, disse.
CGI.br avalia zero rating nas Eleições
Em manifestação enviada à imprensa nesta quarta-feira, o CGI.br reforçou que a garantia do acesso aos domínios oficiais da Justiça Eleitoral e seus parceiros, mesmo após o fim da franquia de dados contratada, é uma prática adotada em outros pleitos e que não deveria haver mais questionamentos sobre essa oferta. Segundo a entidade, ela deveria ser implementada por padrão em todos os processos eleitorais.
“Essas medidas visam à necessidade mínima de os cidadãos terem acesso a serviços essenciais, como o e-Título, e a conteúdos oficiais da Justiça Eleitoral e de seus parceiros, para fornecer orientações e informações adequadas para o efetivo exercício da cidadania”, completou a entidade.




