A derrubada do veto presidencial ao Projeto de Lei da Dosimetria, aprovada pelo Congresso nesta quinta-feira (30), pode reduzir significativamente a pena do ex-presidente Jair Bolsonaro pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Segundo levantamento divulgado pela CNN Brasil, a condenação pode cair de 27 anos e três meses para 22 anos e um mês, o que aceleraria a progressão de regime.
A nova legislação altera critérios para cálculo das penas e progressão dos condenados pelos ataques às sedes dos Três Poderes.
Entre os principais pontos, está a criação do artigo 359-M-A, que unifica os crimes de golpe de Estado e atentado ao Estado Democrático de Direito.
Entenda
Na prática, a pena passa a considerar apenas o crime mais grave, acrescido de uma fração que pode variar de um sexto até metade da pena-base. A mudança beneficia diretamente Bolsonaro, que foi condenado por ambos os crimes.
Outro impacto relevante está nas regras para progressão de regime. Com a nova redação, o condenado poderá pleitear a transferência para o semiaberto após cumprir um sexto da pena.
De acordo com a checagem da CNN Brasil, a redução estimada é de cinco anos e dois meses. No caso de Bolsonaro, que atualmente cumpre prisão domiciliar humanitária, a unificação dos crimes poderia retirar ao menos cinco anos do total da condenação.
Além disso, o tempo necessário para deixar o regime fechado também seria reduzido. A estimativa aponta que o ex-presidente poderia passar do prazo inicial, entre seis e oito anos, para cerca de dois anos e seis meses.
Bolsonaro ainda responde por outros três crimes: liderança de organização criminosa armada, dano ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Considerando a nova legislação, a progressão ao regime semiaberto poderia ocorrer após aproximadamente três anos e três meses de cumprimento da pena, desde que não haja faltas disciplinares e sejam homologados eventuais dias trabalhados ou estudados.
Apesar das projeções, a palavra final caberá ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do caso. A análise individual da condenação e a aplicação das novas regras dependerão de decisão judicial.




