Marília – Decisão da 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça em São Paulo suspende decisão de 1ª instância em Marília e permite que a Rede VOA mantenha restrições contra voos históricos de planador na cidade.
A medida está em recurso da Rede VOA que tem, entre os pedidos, tramitação com efeito suspensivo que o desembargador Caio Marcelo Mendes de Oliveira atendeu.
Apresentou um agravo de instrumento, tipo de recurso próprio para as decisões interlocutórias, ou seja, que não encerram processos.
No recuso, a Rede VOA alega “regularidade e a segurança do espaço aéreo” e, além disso, incompetência da Justiça Estadual para o tema. As restrições figuram em registro junto À Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que regulamenta operação de aeroportos.
O despacho simplesmente atribui efeito suspensivo ao recurso, sem julgar o mérito das alegações, o que ainda vai acontecer em voto do relator. “Forçosa a atribuição de efeito suspensivo ao recurso”, diz a decisão do magistrado.
A empresa, que concessionária responsável pelo aeroporto, mudou regras de operação para proibir os voos a vela, nome técnico dos planadores. É uma prática com mais de 40 anos na cidade e exploração turística, bem como de formação de pilotos.
A decisão integra contexto de disputas com o Aeroclube de Marília, que promove formação de pilotos e voos de planadores. Inclusive, abriga muitas aeronaves em hangar que a rede VOA quer esvaziar e demolir.
Antes mesmo do julgamento, o Aeroclube já apresentou manifestações sobre o pedido da concessionária. No despacho em que suspende a liminar, o relator já abre prazo para que a VOA SP apresente sua manifestação sobre a contestação.




