As normas do Estado do Maranhão e dos municípios de Foz do Iguaçu/PR e Petrolina/PE que exigiam licenciamento ambiental para a instalação e o funcionamento de estações rádio base (ERBs) foram invalidadas pelo STF por unanimidade. O entendimento é que esse tipo de exigência invade a competência da União para regulamentar os serviços de telecomunicações.
A resposta da Corte se refere a três ações (Ação Direta de Inconstitucionalidade e duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental) propostas pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) e estavam sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
Em seu voto, a ministra destacou que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar controvérsias semelhantes, reconheceu a exclusividade da competência legislativa da União em matéria de regulamentação e de fiscalização dos serviços de telecom, mesmo quando vinculada ao licenciamento ambiental.
No caso das ADPFs, o STF declarou integralmente inconstitucionais, tanto a lei de Foz do Iguaçu quanto a de Petrolina. Para o Tribunal, as duas normas criavam obstáculos à expansão da infraestrutura telecom.




