O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, assinou a Portaria TSE nº 463/2026 que estabelece prazo até 16 de agosto para que as plataformas digitais apresentem seus planos de conformidade para as Eleições de 2026. Publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) nesta quinta-feira (30), o documento define os procedimentos de análise e acompanhamento dos planos, nos quais os provedores deverão detalhar as medidas destinadas a prevenir e mitigar riscos à integridade do processo eleitoral.
A medida alcança provedores que permitam a publicação, o compartilhamento, a recomendação, o impulsionamento ou a monetização de conteúdo político-eleitoral, além de serviços de mensageria com canais públicos e plataformas que ofereçam ferramentas de inteligência artificial generativa. Em regra, deverão apresentar os planos as empresas que tenham, individualmente ou em conjunto com serviços do mesmo grupo econômico, mais de 5 milhões de usuários ativos mensais no Brasil.
O TSE também poderá exigir plano de conformidade simplificado de provedores que não atinjam esse número, mas que, em razão de suas funcionalidades, alcancem ou tenham relevância para a circulação de conteúdo político-eleitoral, exercendo impacto significativo sobre a integridade do processo eleitoral.
Detalhamento
Os planos deverão detalhar as estruturas e os procedimentos destinados ao cumprimento de ordens da Justiça Eleitoral, como a remoção de conteúdos, a suspensão de perfis, o fornecimento de dados e a interrupção de propaganda irregular. Também deverão informar as medidas de moderação adotadas por iniciativa própria diante de conteúdos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com capacidade para afetar a integridade das eleições.
A portaria prevê ainda a apresentação dos mecanismos utilizados para identificar e desarticular redes de comportamento inautêntico coordenado. No caso dos sistemas de inteligência artificial generativa, as empresas deverão demonstrar a existência de salvaguardas para impedir a geração de conteúdos que favoreçam candidaturas, partidos, federações ou coligações, fazendo recomendação de voto ou produzindo material de cunho sexual não consentido envolvendo pessoas candidatas.
A portaria também exige que os planos de conformidade detalhem as medidas adotadas pelas plataformas para cumprir as regras de transparência da publicidade política paga já previstas na regulamentação eleitoral (Resolução TSE nº 23.610/2019), incluindo a identificação dos anunciantes, a manutenção de bibliotecas de anúncios e a declaração do uso de inteligência artificial em conteúdos impulsionados. Os provedores deverão informar, ainda, os canais de denúncia e contestação, as medidas de proteção de dados pessoais e os procedimentos destinados a identificar atividades automatizadas que possam indicar disparos em massa.
Relatório
As plataformas também terão de comunicar alterações relevantes nas medidas adotadas durante o pleito e encaminhar, até 19 de dezembro, relatório consolidado sobre a execução do plano. Além disso, o provedor deverá comunicar à Presidência do TSE, em até três dias após a constatação, qualquer risco extraordinário à integridade do processo eleitoral. A comunicação será obrigatória quando a situação, pela escala, ineditismo ou potencial de dano, exigir resposta imediata e não puder aguardar a apresentação do relatório único.
Parte das informações será de acesso público, de modo a permitir o acompanhamento pela sociedade. Dados técnicos ou operacionais cuja divulgação possa comprometer a segurança dos sistemas, a eficácia das medidas ou segredos comerciais poderão ser classificados como restritos, permanecendo acessíveis ao TSE para fins de análise e fiscalização.




