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Flagrantes contra adolescentes sobem 34% em Marília na comparação com 2025

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Marília O número de apreensões de infratores em flagrante – casos com crianças e adolescentes – subiu 34% em Marília no primeiro semestre deste ano na comparação com 2025.

Os índices são ainda maiores ara casos em que a Polícia representou à Justiça para mandados de apreensões: 125% de aumento. Foram quatro até junho de 2025 e nove no mesmo período deste ano.

Os dados estão na atualização de informações no portal da Secretaria e mostram 47 apreensões em flagrantes, quando a Polícia identifica os menores durante ou ainda em fuga após infrações.

Abril e maio foram os meses com maior número de apreensões em flagrante – nove cada um – seguidos por junho com oito. Janeiro, fevereiro e março registraram sete casos cada. Em 2025 o destaque foi o mês de junho, com 11 casos.

O crescimento ganha ainda mais relevância em comparação com as prisões em flagrantes de adultos. O aumento foi de apenas 4,5% – 561 no primeiro semestre de 2025 contra 586 neste ano.

Destaques em tráfico

A participação dos jovens em infrações têm destaque para participação em casos de tráfico de drogas.

Tanto em rondas da Polícia Militar quanto em investigações da Dise (Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes) há flagrantes de menores.

Em maio, por exemplo, uma única ocorrência da Polícia Civil identificou quatro deles atuando com venda de drogas. Ou seja, em um caso atingiu o mesmo número de apreensões que todo o mês de abril ou de maio no ano passado.

Em alguns, aliás, têm idades abaixo 15 anos, ou seja, a discussão da redução da maioridade penal para 16 anos pode não resolver.

Flagrantes contra adolescentes sobe 34% em Marília na comparação com 2025
Fundação Casa em Marília: flagrantes contra adolescentes sobe 34%
Tratamento especial

A Polícia Civil registra caso como apreensões porque o Brasil não reconhece a conduta de menores como crimes.

Assim, eles também não responde pelas condutas da mesma forma que adultos. Aliás, a Justiça não trata as condutas como crimes, mas como atos infracionais equivalentes a crimes.

Além disso, não há penas para prisão, mas medida sócioeducativa de internação. Em vez de presídios, eles cumprem na Fundação CASA.



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