| Mobile Time Latinoamérica | Bogotá estabeleceu novas regras para o uso de celulares, dispositivos móveis e outras telas nas escolas públicas e privadas da cidade. A medida, prevista na resolução denominada “(Re)conectarnos para aprender”, busca proteger os períodos destinados à aprendizagem, fortalecer a concentração e promover espaços de interação e convivência entre os estudantes.
A resolução foi apresentada nesta segunda-feira, 7 de setembro, pelo prefeito de Bogotá, Carlos Fernando Galán, e pela secretária de Educação do Distrito, Julia Rubiano.
Uma das principais mudanças estabelece que os celulares deverão permanecer guardados, no modo silencioso e fora da vista dos estudantes durante o período escolar, incluindo os intervalos. A determinação vale tanto para alunos quanto para professores.
A regulamentação, no entanto, prevê exceções relacionadas a questões de saúde, educação inclusiva, acessibilidade, adaptações razoáveis e situações de emergência, entre outras circunstâncias.
A administração distrital afirmou que a medida não pretende eliminar a tecnologia dos espaços educacionais, mas estabelecer condições para que seu uso esteja relacionado a objetivos pedagógicos e às necessidades de cada etapa do desenvolvimento.
Limites de acordo com a idade
A resolução estabelece diferentes critérios para o uso pedagógico de telas conforme o nível de ensino. Na pré-escola, não será permitido o uso de telas. As instituições públicas que oferecem educação infantil deverão retirá-las progressivamente das salas de aula.
Na etapa seguinte, o uso pedagógico ficará limitado a 10 minutos contínuos e 30 minutos acumulados. No período de transição para o ensino fundamental, o limite será de 15 minutos contínuos e 30 minutos acumulados.
Nos primeiros anos do ensino fundamental, será permitido no máximo uma hora acumulada de uso pedagógico. Já no sexto e no sétimo ano, o limite será de duas horas acumuladas, com pausas ativas recomendadas.
Para os estudantes do oitavo ao décimo primeiro ano, não haverá limite de tempo para o uso pedagógico dos dispositivos, desde que a utilização esteja prevista no Projeto Educacional Institucional (PEI) e seja voltada ao desenvolvimento da autonomia, do pensamento crítico e da produção.
A Secretaria de Educação explicou que o objetivo é avançar gradualmente de atividades centradas em brincadeiras, exploração e interação direta, nas primeiras etapas educacionais, para um uso mais autônomo e crítico das ferramentas digitais nos anos mais avançados.
Uso médio de nove horas
A decisão foi tomada após um processo participativo realizado pela Secretaria de Educação entre 2025 e 2026, que contou com a participação de mais de 98 mil integrantes da comunidade escolar.
Os resultados mostram que existe uma diferença entre o tempo que os estudantes acreditam utilizar seus celulares e o tempo efetivamente registrado pelos dispositivos. Em média, os alunos estimam usar o telefone durante seis horas por dia, enquanto os registros dos próprios aparelhos apontam uma média de nove horas.
Além disso, 87% dos estudantes consultados têm celular próprio desde os 10 anos, e 82% dos professores afirmaram observar os alunos utilizando esses dispositivos durante as aulas para jogar ou realizar outras atividades.
O uso dos telefones também se estende aos períodos de intervalo. Segundo a consulta, 83% dos estudantes admitem utilizar o celular durante os intervalos e os momentos de alimentação.
A discussão também esteve presente em 397 fóruns educacionais institucionais — 327 públicos e 70 privados — que reuniram 83.915 participantes. Nesses espaços, 62,3% dos participantes afirmaram que o uso do celular gera dificuldades de atenção e concentração, enquanto 45,3% consideraram que ele afeta o bem-estar socioemocional de crianças e jovens. Além disso, 73,6% dos participantes pediram a definição de acordos, regulamentações e diretrizes sobre o uso desses dispositivos nos manuais de convivência.
Seis meses para definir as regras
A nova regulamentação não significa que todas as escolas deverão adotar exatamente os mesmos procedimentos. Nos próximos seis meses, cada instituição deverá definir, de forma participativa, como implementará as determinações em seu Manual de Convivência ou Pacto de Corresponsabilidade.
Esses documentos deverão estabelecer acordos para a retirada gradual dos dispositivos, além de procedimentos pedagógicos e restaurativos para garantir o cumprimento das regras. A regulamentação também prevê salvaguardas relacionadas à privacidade, à imagem, à segurança digital e à proteção dos dados pessoais dos estudantes.
Julia Rubiano, secretária de Educação de Bogotá, afirmou que a medida não se resume à restrição dos dispositivos, mas envolve o acompanhamento de estudantes, famílias e professores para favorecer a atenção, a aprendizagem, as relações e o uso responsável da tecnologia.




