O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou nesta quarta-feira (16) a suspensão dos pagamentos com dinheiro público dos shows de Gusttavo Lima e Maiara & Maraisa no rodeio de Marília.
Uma fonte na Prefeitura ouvida pelo Marília Notícia, porém, afirmou que os pagamentos já foram realizados e que o evento está mantido.
A decisão judicial não determina o cancelamento do rodeio. A Prefeitura confirmou, em nota, que mantém a programação do evento e pretende discutir na Justiça os efeitos da medida.
A reportagem ainda não teve acesso aos comprovantes nem à confirmação das datas dos pagamentos.
Decisão judicial e argumentos do MP
A liminar foi concedida pelo desembargador Francisco Bianco, da 5ª Câmara de Direito Público, após recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). Ela reverte, provisoriamente, o entendimento da Justiça local, que havia negado o pedido na segunda-feira (14).
A Prefeitura já pediu a reconsideração. Em manifestação protocolada às 13h01, 31 minutos após a disponibilização da decisão, o município defendeu a legalidade das contratações, negou prejuízos à saúde e à educação e apontou possíveis danos à economia local.
Os contratos somam R$ 2,254 milhões: R$ 1,5 milhão para Gusttavo Lima, com apresentação marcada para quinta-feira (17), e R$ 754 mil para Maiara & Maraisa, na programação de sábado (19), com início previsto na madrugada de domingo (20).
Na cópia do processo consultada pela reportagem, ainda não consta decisão sobre o pedido de reconsideração apresentado pelo município.
Fundamentos da decisão
Ao analisar o recurso, Bianco considerou relevantes os argumentos do Ministério Público e identificou risco suficiente para justificar uma intervenção imediata.
Segundo o desembargador, os documentos indicam uma possível incompatibilidade entre os compromissos financeiros do município com serviços essenciais e o desembolso de valores elevados em eventos culturais e de lazer, sem demonstração de retorno econômico suficiente e imediato para a população.
O relator também destacou a alteração no orçamento feita pelo Decreto Municipal nº 15.074/2026. Conforme os dados citados na decisão, a medida envolve a retirada de R$ 1,53 milhão de dotações da saúde e R$ 170 mil da educação.
Para Bianco, os elementos apresentados apontam a possibilidade de transferência de recursos originalmente destinados a áreas essenciais para o pagamento dos eventos, “sem a apresentação de justificativa formal transparente e auditável”.
A liminar é provisória e foi concedida até o julgamento do recurso pelo conjunto de desembargadores responsável pelo caso. Desde o início da ação, o MP afirma que as apresentações podem ocorrer com financiamento privado, sem despesas ou reembolso por parte do município.
Defesa da Prefeitura
Na defesa apresentada ao tribunal, a Prefeitura sustenta que o remanejamento orçamentário é permitido e utilizou saldos não comprometidos, sem prejudicar a prestação de serviços essenciais.
Uma nota técnica assinada pelo secretário municipal de Finanças e Planejamento Econômico, Rafael Rastelli Barbosa, afirma que os valores remanejados eram recursos próprios do município, e não transferências do SUS, do Fundeb ou de convênios com destinação específica.
Segundo o documento, até junho, o município havia aplicado 20,50% da base de receitas considerada no cálculo em saúde e 29,76% em ensino, acima dos mínimos de 15% e 25%, respectivamente.
A Secretaria também afirma que o orçamento da saúde havia recebido um acréscimo de R$ 39,1 milhões em relação à previsão inicial, antes do decreto questionado. Na avaliação da administração, a retirada de R$ 1,53 milhão não comprometeria os serviços nem o cumprimento das exigências legais.
Esses dados integram a defesa municipal e ainda serão avaliados pelo tribunal.
Divergência sobre as contas
A Prefeitura também contesta a interpretação do Ministério Público sobre a situação financeira de Marília.
Com base no relatório de execução orçamentária do primeiro semestre, a nota técnica apresenta resultado primário positivo de R$ 60,9 milhões, sem incluir o regime próprio de Previdência, e disponibilidade de caixa líquida de R$ 61,4 milhões em junho, conforme os cálculos da Secretaria.
A administração argumenta ainda que os R$ 214,8 milhões em despesas liquidadas e não pagas, citados pelo MP, não podem ser tratados integralmente como contas atrasadas. Segundo a nota, parte desse saldo correspondia a obrigações com vencimento posterior ao fechamento do semestre, como salários e faturas de fornecedores.
Para a Prefeitura, o gasto com os shows é pontual, representa aproximadamente 0,15% da receita corrente líquida considerada no documento e não compromete, por si só, o pagamento de pessoal ou os serviços públicos.
Já o Ministério Público sustenta que a existência de verba no orçamento não basta para demonstrar a legalidade da despesa. No recurso, a Promotoria argumenta que a contratação precisa respeitar também a capacidade financeira do município e as regras de proteção às áreas essenciais.
Impacto econômico e críticas ao MP
A defesa municipal afirma que o AgroFood foi concebido como uma iniciativa de desenvolvimento econômico, reunindo empresas dos setores de alimentos e agronegócio, artesãos, gastronomia e oportunidades de negócios.
Segundo a Prefeitura, os shows ajudam a atrair público regional e movimentar hotéis, restaurantes, comércio, transporte e empregos temporários. A administração sustenta que a suspensão dos pagamentos às vésperas do evento pode provocar prejuízos a trabalhadores e empresas, além de multas, indenizações e disputas contratuais.
A Procuradoria também acusa o Ministério Público de criar uma “urgência fabricada”, alegando que o evento e o decreto orçamentário eram públicos desde agosto, mas a ação só foi apresentada em 14 de setembro.
A acusação é um argumento da defesa, não uma conclusão da Justiça. O histórico do caso mostra que a representação que embasou a ação foi registrada em 10 de setembro e apontava como fatos novos a formalização das contratações e o registro dos empenhos em 8 de setembro.
Caso começou com Féfin
A atuação do MP foi provocada pelo vereador Júnior Féfin, contrário ao rodeio em Marília. Em ofício encaminhado à instituição, ele pediu providências para cancelar os dois shows custeados com dinheiro público.
O parlamentar questionou as contratações e apontou uma contradição entre as despesas assumidas pela Prefeitura e o anúncio anterior de que o evento não teria custos para o município.
Ao levar o caso à Justiça, o promotor Rodrigo de Moraes Molaro, da 9ª Promotoria de Justiça de Marília, restringiu o pedido urgente à suspensão do financiamento público das apresentações.
Na segunda-feira, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, havia negado a liminar. Embora tenha questionado a prioridade dos gastos diante das dificuldades financeiras, ele não identificou, naquela análise inicial, ilegalidade evidente que justificasse impedir os pagamentos. O MP recorreu e obteve a nova decisão no TJ-SP.
Pagamentos deverão ser comprovados
Embora uma fonte na Prefeitura tenha confirmado ao MN que os shows já foram pagos, as datas e os comprovantes dos desembolsos ainda precisam ser esclarecidos no processo.
O tribunal deu prazo de 48 horas para que o município informe os valores eventualmente pagos ou recebidos em razão dos contratos, com a documentação correspondente.
Também exigiu os processos completos das contratações, registros das despesas, ordens de pagamento, cronograma de desembolso e demonstração de compatibilidade dos gastos com o orçamento e as condições financeiras municipais.
A confirmação dos pagamentos não encerra a discussão judicial. Na ação, o Ministério Público também pede a devolução dos valores eventualmente desembolsados caso as despesas sejam consideradas inválidas.
A liminar não determinou essa restituição, e ainda não houve julgamento definitivo sobre a legalidade dos contratos. Conforme a fonte ouvida pela reportagem, a programação do evento permanece mantida.




