O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou o adicional de 2% sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de serviços de telecomunicações no Mato Grosso. O plenário considerou que a alteração da lei em 2022 fez com que ela perdesse sua eficácia. A alíquota era destinada ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecep).
A decisão é referente à ação movida pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel), que pediu a declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual 7.098/1998 e do Decreto 2.212/2014 – ambas estabeleciam a taxa sobre a tributação. No processo, a associação alegou que o Legislativo do Mato Grosso não podia considerar serviços de telecomunicações como supérfluos.
No julgamento, a ministra e relatora do caso, Cármen Lúcia, lembrou do julgamento do Tema 745, em 2021, que reconheceu como essenciais os serviços de energia elétrica e de telecomunicações. No ano seguinte, o Congresso Nacional editou a Lei Complementar 194, classificando-os como indispensáveis e impedindo a aplicação de alíquotas próprias de bens e serviços supérfluos.




