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Júri condena homem a 23 anos de prisão por tentar matar dois em Marília

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PM apreendeu armas de fogo após duas pessoas serem atingidas por disparos (Foto: Divulgação/PM)

O Tribunal do Júri de Marília condenou, na última quinta-feira (17), Luís Gustavo Lourenço de Lima, que terá de cumprir 23 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por duas tentativas de homicídio qualificadas e porte ilegal de arma de fogo. O crime ocorreu durante uma festa na Estrada do Pombo, em novembro de 2021.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP) em abril de 2022, o acusado atirou contra um homem após uma discussão provocada por um esbarrão durante a festa. O disparo atingiu o tórax da vítima, atravessou seu corpo e também feriu uma mulher que estava nas proximidades.

Conforme a denúncia do MP, o crime ocorreu em 21 de novembro de 2021, por volta das 2h30, na Rua Albérico Mendes Pinto, na Estrada do Pombo, em Marília. Luís Gustavo já estava armado quando se dirigiu à festa.

Durante a festividade, em meio à aglomeração, a vítima teria esbarrado no acusado, o que provocou uma breve discussão. De acordo com a acusação, Luís inicialmente demonstrou intenção de deixar o local, mas depois sacou o revólver calibre 38 que carregava consigo e efetuou um disparo contra a vítima.

O tiro atingiu o tórax da vítima, região considerada vital, provocando sua queda imediata. O projétil transfixou o corpo da vítima e atingiu o braço esquerdo de uma mulher que nada tinha a ver com o desentendimento.

O Ministério Público afirmou que o disparo foi realizado em meio a outros frequentadores da festa, o que teria colocado em risco a vida de pessoas que não estavam envolvidas na discussão. Após os disparos, o acusado teria deixado o local, segundo a narrativa apresentada na denúncia.

As vítimas foram socorridas e receberam atendimento médico. A intervenção de terceiros e o pronto atendimento impediram que os homicídios fossem consumados.

Condenação pelo Tribunal do Júri

No julgamento realizado em 17 de setembro de 2026, os jurados reconheceram que Luís Gustavo praticou duas tentativas de homicídio qualificadas, com motivo fútil e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além do crime de porte ilegal de arma de fogo.

A sentença estabeleceu pena-base de 14 anos e três meses de reclusão para cada tentativa de homicídio. A juíza reconheceu a atenuante da menoridade relativa, porque o acusado tinha menos de 21 anos na época dos fatos, reduzindo a pena para 12 anos em cada crime.

Na terceira fase da dosimetria, foi aplicada a redução de um terço pela tentativa. A magistrada considerou a gravidade das lesões provocadas, incluindo o ferimento em região vital, a necessidade de drenagem de tórax e a intervenção cirúrgica sob intubação orotraqueal. A pena final ficou em dez anos de reclusão para cada tentativa de homicídio.

Pelo porte ilegal de arma de fogo, a pena foi fixada em três anos de reclusão. A sentença reconheceu a atenuante da menoridade relativa, mas aplicou o entendimento da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, que impede a redução da pena abaixo do mínimo legal pela incidência de atenuantes.

Com a soma das penas, em razão do concurso formal impróprio entre as tentativas de homicídio e do concurso material com o porte de arma de fogo, o total chegou a 23 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Defesa pediu absolvição

Durante o julgamento, a defesa de Luís Gustavo, representada pelo advogado Rubens Neres Santana, pediu a absolvição por negativa de autoria e ausência de provas. De forma subsidiária, solicitou o afastamento das qualificadoras.

O Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Ezequiel Vieira da Silva, requereu a condenação nos termos da denúncia e da decisão de pronúncia.

Os debates ocorreram durante a tarde e início da noite. A acusação fez uso da réplica, enquanto a defesa apresentou a tréplica. Após o encerramento das manifestações, os jurados responderam aos quesitos e reconheceram a responsabilidade penal do acusado.

Prisão preventiva e recurso

Após a leitura da sentença, a juíza decretou a prisão preventiva de Luís Gustavo. O réu e a defesa manifestaram interesse em recorrer da decisão ainda em plenário.

A defesa deverá apresentar as razões recursais, e o Ministério Público será intimado para oferecer contrarrazões. Posteriormente, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça.



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