
A Justiça de Marília determinou que quatro réus sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri acusados da execução de Tiago Valentim, morto com seis tiros em setembro de 2024. A sentença de pronúncia foi proferida pelo juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal, após a conclusão da instrução processual.
O crime ocorreu no dia 12 de setembro de 2024, por volta das 15h, na esquina da rua Osvaldo Silveira com a rua Dante Vrech, no Jardim Santa Antonieta II, zona norte de Marília.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, os réus Thiago Nunes de Oliveira, Johnny Matheus da Silva e Walter Gonçalves Costa Júnior, agindo em conjunto com Daniela Santos de França, planejaram a morte da vítima devido a desentendimentos relacionados ao tráfico de entorpecentes.
A investigação apontou que Tiago realizava transporte de drogas e teria entregado parte de uma carga a Daniela. O grupo teria decidido eliminá-lo para se apossar da totalidade das drogas.
O planejamento teria envolvido a divisão de tarefas. Walter pegou emprestado, sem autorização, um veículo Corsa de sua irmã para transportar os executores, enquanto Daniela utilizou um Fiesta pertencente à família para prestar apoio logístico e dar fuga aos criminosos.
No dia do fato, o quarteto monitorou a rotina da vítima. Ao avistarem Tiago, Walter, Thiago e Johnny se aproximaram pelas costas em superioridade numérica e efetuaram pelo menos seis disparos de arma de fogo, impossibilitando qualquer reação de defesa.


Após o homicídio, os três executores fugiram no Corsa até a rua Sebastião Pereira, onde atearam fogo no automóvel com o intuito de destruir vestígios e provas periciais.
Em seguida, foram resgatados por Daniela, que os aguardava no veículo Fiesta. Imagens de câmeras de segurança, escutas e depoimentos de policiais civis e militares embasaram a tese acusatória durante a fase de instrução.
Na decisão, o magistrado rejeitou os pedidos de impronúncia e absolvição sumária apresentados pelas defesas.
Os réus Thiago, Walter e Daniela foram pronunciados por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, com a qualificadora do concurso de agentes estendida a Daniela na condição de partícipe.
O juiz manteve a prisão preventiva dos três réus para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, apontando a gravidade concreta da conduta.
O corréu Johnny, que respondeu aos trâmites anteriores em liberdade, foi autorizado a recorrer da pronúncia na mesma condição.
O processo será agora encaminhado ao Tribunal do Júri para os preparativos do julgamento popular.




