A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu neste domingo que pessoas que esgotarem os dados do celular continuem com acesso à internet durante as eleições. Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), o órgão pediu que a medida valha das 72 horas anteriores às 24 horas posteriores a cada turno de votação. A regra ainda depende de decisão da Corte.
A AGU se pronunciou em uma ação apresentada pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), sob relatoria do ministro Cristiano Zanin. Os autores pediram ao STF que o fim da franquia de dados não deixe o eleitor sem conexão nesse período. Alegam que o bloqueio pode dificultar a consulta ao local de votação, o uso de serviços da Justiça Eleitoral e a conferência de informações recebidas pelo celular.
A AGU concordou em parte com o pedido. Para o órgão, a conexão deve ser mantida, mas a velocidade poderá ser reduzida se isso for necessário para evitar sobrecarga. A Anatel alertou que uma liberação ampla pode congestionar as redes móveis e prejudicar também os usuários que ainda têm dados em seus planos.
A Conexis, entidade que representa empresas de telecomunicações, afirmou ao STF que não há tempo para fazer a mudança de forma segura em todo o país. Segundo a entidade, seria preciso alterar sistemas das operadoras, e não existe um procedimento previamente testado para implementar e depois reverter a medida. Ela também apontou risco de piora na qualidade da conexão.
Se o STF não aceitar a liberação mais ampla, a AGU propôs garantir ao menos o acesso a serviços eleitorais, sites de órgãos públicos e páginas de agências de checagem parceiras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para a PGR, o pedido deve ser apenas parcialmente deferido, para assegurar acesso aos domínios oficiais da Justiça Eleitoral (identificados pelos sufixos jus.br, especialmente a página Fato ou Boato) e acessos ao e-Título, à consulta a local de votação, à justificativa eleitoral, à divulgação oficial de resultados e a boletins de urna, mesmo após o esgotamento da franquia de dados. Procuradoria defende ainda que a medida deveria ser aplicada nas 72 horas anteriores e 24 horas seguintes ao primeiro e também no segundo turno de votação das eleições.
*Com agências de notícias.




