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TSE aprova novas regras para uso grupos e canais em apps de mensageria nas eleições

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, nesta sexta-feira, 16, as regras para o uso de grupos e canais de WhatsApp, Telegram, fóruns online e outros ambientes digitais. Com a inclusão de três novos artigos (33-E, 33-F e 33-G) à Resolução nº 23.610/2019, a Corte altera as normas de propaganda eleitoral, estabelecendo diretrizes claras para usuários e legendas partidárias.

A principal mudança busca eliminar uma zona cinzenta ao enquadrar os canais mantidos em plataformas digitais como meios de propaganda eleitoral, definindo critérios objetivos de vinculação à campanha, tais como:

  • Canal estruturado, mantido ou operado com recursos de campanha, partido ou federação;
  • Emprego de estrutura física ou de pessoal da campanha para alimentar o canal;
  • Suporte técnico fornecido pela equipe de campanha;
  • Divulgação do canal, por meio de link ou endereço, realizada em perfis e canais oficiais da campanha;
  • Direcionamento sistemático de seguidores para perfis ou canais oficiais da campanha;
  • Orientação ou definição, pela campanha do candidato, quanto ao conteúdo, à frequência de postagens ou às metas do canal.

Por sua vez, não se caracterizam como vinculação à campanha:

  • Canal criado por pessoa natural, ainda que manifeste posicionamento político;
  • Divulgação de materiais de campanha;
  • Menção isolada ao canal do candidato em outras mídias (como entrevistas, debates ou manifestações públicas);
  • Participação do candidato em conteúdo produzido a convite do administrador do canal, sem cobrança de contrapartida.

Participaram da sessão nesta sexta-feira:

  • Presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques;
  • Vice-presidente do tribunal e relator da matéria, ministro André Mendonça;
  • Corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva;
  • Ministro Dias Toffoli;
  • Ministro Sebastião Reis Júnior;
  • Ministro Floriano de Azevedo Marques;
  • Ministra Estela Aranha;
  • Ministro substituto Marco Aurélio Bellizze Oliveira.

A medida foi tomada um dia após o TSE se reunir com representantes da Meta. Na sequência na mesma data, a Corte exigiu que a companhia adote providências técnicas com o objetivo de assegurar paridade de armas entre os candidatos no segundo turno da eleição presidencial. A determinação estipulou prazo de 24 horas para cumprimento — com encerramento previsto para a noite desta sexta-feira —, sob pena de multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

Entenda

O novo regramento foi apresentado após uma série de atritos ocorridos no TSE nas últimas duas semanas, envolvendo as campanhas presidenciais e a utilização de ferramentas da Meta.

Logo após a definição do segundo turno, o deputado federal André Janones (Rede-MG) criou o canal de WhatsApp “Exército do Lula“, de apoio à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que atualmente tem 4,8 milhões de inscritos.

Diante do crescimento da iniciativa no meio digital, a equipe do concorrente, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), acionou a Justiça Eleitoral para suspender a página do adversário sob a alegação de veiculação de fake news. A presidência do TSE determinou a remoção temporária, mas a existência do conteúdo irregular não foi comprovada, e a página administrada por Janones voltou a operar. Nesse intervalo, o parlamentar precisou regularizar o cadastro da ferramenta junto ao tribunal.

O canal supera a página oficial de Lula no WhatsApp, que conta com 1,7 milhão de seguidores. Por sua vez, a “Tropa do Flávio”, canal administrado pelo deuptado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), registra 1,9 milhão de seguidores.

Outro ponto de atrito envolveu a assistente Meta AI, que vinha priorizando Bolsonaro em detrimento de Lula ao permitir que usuários gerassem materiais de campanha com nome e número de urna do senador, enquanto bloqueava pedidos semelhantes voltados ao presidente.

Da mesma forma, o Instagram reduzia o alcance de publicações ligadas a Lula em comparação com as de Bolsonaro. A Meta sustentou que os episódios se tratavam de falhas pontuais, rapidamente sanadas.

No entanto, reportagem de Patrícia Campos Mello na Folha de S.Paulo, veiculada nesta sexta-feira, revelou que a companhia tinha ciência interna da instabilidade e não realizou a correção, mantendo Bolsonaro em vantagem sobre Lula na rede, a despeito de alertas de funcionários sobre eventuais questionamentos na Justiça Eleitoral.

Lado da Meta

Desde as primeiras horas do dia, o Mobile Time procurou a Meta para solicitar posicionamento sobre:

  • O cronograma para implementação das determinações do TSE a respeito de paridade eleitoral;
  • O posicionamento da empresa sobre o encontro com Nunes Marques e Mendonça, haja vista que apenas o TSE havia se manifestado publicamente;
  • A ocorrência de reuniões com as equipes de campanha de Lula e de Bolsonaro para tratar do tema;
  • Se tem informado aos eleitores que os canais não contam com criptografia de ponta a ponta — recurso divulgado no lançamento da função, em 2023, mas não reiterado recentemente —, com exceção do compromisso assumido diante dos ministros de que os registros serão preservados e poderão ser utilizados em juízo.

Na tarde desta sexta-feira esta publicação voltou a consultar a big tech sobre a matéria da Folha de S.Paulo referente à ciência prévia da retenção de postagens de Lula no Instagram, bem como sobre a adaptação às novas diretrizes aprovadas para grupos e canais no WhatsApp.

Em resposta, a Meta limitou-se a informar que os dados sobre a reunião com o TSE já haviam sido veiculados na quinta-feira, 15, sem acrescentar comentários sobre os demais questionamentos.

Imagem principal: Ministros do TSE em encontro na tarde desta sexta-feira, 16 (crédito: Antonio Augusto/TSE)

 

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As ilustrações das matérias são produzidas por Mobile Time com IA



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