A emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) em Marília será feita exclusivamente pelo Portal Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. Segundo a Prefeitura, a mudança vale para todos os prestadores de serviços emissores de notas fiscais no município, incluindo empresas do Simples Nacional e de outros regimes tributários, e faz parte da adequação às regras da Reforma Tributária.
A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico orienta contribuintes e escritórios de contabilidade a providenciarem com antecedência o acesso ao sistema nacional e a consultarem os manuais de emissão.
O secretário municipal de Finanças e Planejamento Econômico, Rafael Rastelli, afirma que a preparação prévia é importante para evitar dificuldades durante a transição.
“Essa transição é importante para adequarmos o município às novas exigências da Reforma Tributária e garantirmos uma mudança organizada para os contribuintes. Por isso, orientamos os prestadores de serviços e os escritórios de contabilidade a consultarem os materiais disponíveis e providenciarem, com antecedência, os acessos necessários ao sistema nacional”, destaca o secretário.
As orientações detalhadas estão disponíveis em comunicado publicado no sistema SigISS. Empresas e profissionais que utilizam sistemas próprios ou programas de terceiros para emitir notas fiscais também devem procurar os fornecedores de tecnologia para verificar se as ferramentas estarão adaptadas ao padrão nacional dentro do prazo.
Acesso ao sistema
O acesso ao Emissor Nacional da NFS-e pode ser feito pelo endereço [acesse aqui].
A Prefeitura também disponibiliza materiais de orientação e documentação técnica para a emissão dos documentos fiscais. O manual de emissão está disponível em https://marilia.sigiss.com.br/marilia/download/SIGCORP- e os manuais do Webservice, destinados principalmente a empresas e contribuintes que utilizam sistemas integrados, podem ser consultados em https://marilia.sigiss.com.br/marilia/download/WS_Nacional.php.
A administração municipal recomenda que os prestadores de serviços adotem as providências antes de 1º de novembro para garantir a continuidade da emissão das notas fiscais durante a implantação do novo procedimento.




