
O número de adegas em Marília cresceu 19,6% entre 2021 e 2026, passando de 525 para 628 estabelecimentos, segundo levantamento realizado pelo Marília Notícia com base em dados da Receita Federal. No mesmo período, a Prefeitura registrou 116 notificações relacionadas ao setor, mas informou não possuir dados consolidados sobre a quantidade de estabelecimentos fiscalizados ou reincidentes.
A expansão desses comércios ocorre em um período marcado por operações policiais, apreensões de produtos irregulares e registros de crimes graves em estabelecimentos e suas proximidades. As ocorrências colocam em evidência as regras municipais de funcionamento, a fiscalização e a segurança nesses locais.
Crescimento perde ritmo após 2022
Em 2021, Marília contabilizava 525 adegas. No ano seguinte, o número subiu para 587, crescimento de 11,8%. Em 2023, a cidade chegou a 605 estabelecimentos, alta de 3,1%. Em 2024, foram registrados 611, aumento de 1%. Já em 2025, o total atingiu 621, avanço de 1,6%. Em 2026, a quantidade chegou a 628, crescimento de 1,1% em relação ao ano anterior.
Ao todo, o município passou a contabilizar 103 estabelecimentos a mais no período analisado. Embora o total tenha aumentado em todos os anos da série, o ritmo de expansão diminuiu após o avanço registrado entre 2021 e 2022.


Os dados mostram a evolução da quantidade de estabelecimentos, mas não permitem determinar quantos negócios foram abertos ou encerraram as atividades ao longo do período, nem identificar os fatores responsáveis pelo crescimento.
Prefeitura registra 116 notificações e sete multas
Em resposta ao Marília Notícia, a Prefeitura informou que a Fiscalização de Posturas registrou 116 notificações relacionadas a adegas entre 2021 e 2026. Foram 14 em 2021, dez em 2022, cinco em 2023, 13 em 2024, 34 em 2025 e 40 em 2026.
O município também informou a aplicação de sete multas nos dois últimos anos analisados, sendo três em 2025 e quatro em 2026. O valor total lançado foi de R$ 11.635,24, dos quais R$ 1.424,07 haviam sido pagos.
Segundo a administração municipal, as principais irregularidades identificadas são o desrespeito aos horários de fechamento, a ocorrência de algazarras e a perturbação do sossego público. A Prefeitura informou ainda que seu sistema registra interdições de adegas e suspensões de atividades, sem apresentar um balanço consolidado dessas medidas.
A fiscalização é realizada por meio de plantões noturnos de rotina e operações conjuntas com a Polícia Militar, a Polícia Civil e a Vigilância Sanitária. As ações buscam verificar o cumprimento das normas municipais e coibir irregularidades.
Apesar dos registros de notificações e multas, a Fiscalização de Posturas informou não dispor de relatórios consolidados sobre o total de estabelecimentos fiscalizados nem sobre a quantidade de adegas reincidentes. O órgão destacou que as operações também abrangem locais onde nenhuma irregularidade é constatada.
Já a Vigilância Sanitária declarou que atua na prevenção e no controle de riscos à saúde pública, por meio de inspeções, orientações, atendimento de denúncias e aplicação de medidas administrativas nos casos de infrações de sua competência.
Legislação prevê limites de horário, multas e interdições
O funcionamento de adegas e estabelecimentos semelhantes é regulamentado pelo Código de Posturas de Marília, instituído pela Lei Complementar nº 13, de 13 de janeiro de 1992. Em dezembro de 2024, a Lei Complementar nº 999 alterou as regras referentes aos horários de funcionamento de bares, tabacarias, adegas e comércios similares.
Pela legislação, os estabelecimentos podem iniciar as atividades a partir das 6h, em horário definido pelo próprio responsável. O fechamento deve ocorrer até as 23h aos domingos e de segunda a quinta-feira. Às sextas-feiras, aos sábados e nas vésperas de feriados, o limite é meia-noite. A norma prevê prorrogação de meia hora durante o horário de verão.
O Código de Posturas define bares como estabelecimentos cuja atividade principal é a comercialização de alimentos leves e bebidas para consumo imediato. A legislação também diferencia negócios como lanchonetes e pizzarias, que fornecem alimentos para consumo imediato e, em regra, ficam desobrigados dos horários estabelecidos para bares e adegas.
Essa exceção deixa de valer nas situações previstas pela norma, quando há denúncias encaminhadas à Prefeitura pelas polícias Militar ou Civil envolvendo registros de violência, crimes, agressões ou outros atos contra a integridade física das pessoas.
Para o descumprimento dos horários, a legislação estabelece penalidades progressivas. Na primeira ocorrência, está prevista a notificação do responsável, com determinação de fechamento imediato do estabelecimento naquele dia. Novas infrações podem resultar em multas e interdições.
Na segunda ocorrência, a multa é de R$ 1 mil, acompanhada de interdição por um dia. Na terceira, o valor sobe para R$ 2 mil, com fechamento por três dias. Na quarta, a penalidade chega a R$ 3 mil, além da interdição por cinco dias.
A quinta infração pode resultar na cassação do alvará de funcionamento e na interdição definitiva do estabelecimento.


Em caso de descumprimento de uma determinação administrativa de fechamento, o Código de Posturas prevê o acionamento da polícia para garantir a aplicação da penalidade, além do registro de boletim de ocorrência por possível crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.
Após a cassação do alvará, uma nova licença somente poderá ser concedida ao infrator depois de 12 meses. Os estabelecimentos abrangidos pela norma também devem manter o horário de funcionamento em local visível ao público.
Operações policiais identificam irregularidades em adegas
Entre 2025 e 2026, reportagens publicadas pelo Marília Notícia registraram operações policiais em adegas de diferentes regiões da cidade. As ações resultaram em apreensões de drogas, bebidas irregulares, dinheiro e outros materiais, além de prisões e interdições de estabelecimentos.
Em fevereiro de 2025, uma operação do Setor de Investigações Gerais (SIG) da Polícia Civil, em conjunto com a Polícia Militar, identificou bebidas sem selo fiscal, entorpecentes e uma mistura alcoólica caseira comercializada em copos. A ação atingiu diferentes pontos da cidade e resultou em apreensões e detenções.
Em abril do mesmo ano, a Polícia Militar prendeu um suspeito após denúncia de venda de entorpecentes nas proximidades de uma adega no Conjunto Habitacional Jânio Quadros, na zona norte.
Já em janeiro de 2026, outra ação policial resultou em prisão e apreensão de drogas em ocorrência relacionada a esse tipo de comércio.
No mês seguinte, uma operação integrada da Polícia Militar, Polícia Civil, Vigilância Sanitária, Fiscalização de Posturas e Conselho Tutelar levou à interdição de duas adegas na zona norte e à detenção de quatro pessoas.
Entre os abordados estavam um homem procurado pela Justiça e três pessoas encontradas com entorpecentes. Os estabelecimentos foram notificados e interditados por irregularidades identificadas durante a fiscalização.
Em julho, novas ações policiais relacionadas a adegas resultaram em prisões e apreensões de drogas, dinheiro e materiais associados à suspeita de comercialização de substâncias ilícitas.


Homicídios e outras ocorrências graves
Além das irregularidades administrativas e dos casos envolvendo drogas, estabelecimentos identificados como adegas e suas proximidades também foram cenários de crimes violentos registrados nos últimos dois anos.
Em fevereiro de 2025, um homem foi morto a tiros após uma discussão em uma adega no Jardim Nacional, na zona sul de Marília.
Em junho daquele ano, um comerciante foi vítima de tentativa de homicídio no Parque das Azaleias. O caso teve desdobramento judicial, com decisão que determinou o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri.
Em fevereiro de 2026, um homem de 44 anos morreu após ser atingido por uma facada durante uma discussão em uma adega na região central.
Outro episódio ocorreu em agosto, quando Gustavo Henrique Melli de Oliveira, de 18 anos, foi morto a facadas após uma confusão iniciada em uma adega no bairro Montana, na zona norte. O suspeito foi preso, e o Ministério Público apresentou denúncia por homicídio qualificado.


Ainda em agosto, Paulo Cesar Passarello Marrele, de 38 anos, foi assassinado a tiros no Bar do Gui, estabelecimento que também funcionava como adega no período noturno, no Jardim Continental, na zona sul.
Imagens de câmeras de segurança registraram dois homens chegando de motocicleta e efetuando disparos contra a vítima antes de fugir. A Polícia Civil iniciou investigação para identificar os autores e esclarecer a motivação do crime.
Também há registros de crimes patrimoniais e ameaças relacionados a esses estabelecimentos. Em junho de 2026, um homem relatou ter sido perseguido, roubado e agredido após sair de uma adega na zona sul.
No mesmo ano, outra ocorrência envolveu ameaças contra um funcionário de um estabelecimento no Maracá II. Durante a abordagem ao suspeito, a Polícia Militar encontrou um simulacro de arma de fogo.
Os episódios ocorreram em circunstâncias distintas, envolvendo tanto fatos registrados dentro dos estabelecimentos quanto conflitos em suas proximidades ou após a saída de frequentadores. Os registros não permitem estabelecer uma relação direta entre o crescimento do número de adegas e a ocorrência desses crimes.
Embora mantenha ações de fiscalização e operações conjuntas com as forças de segurança, a Prefeitura não apresentou dados consolidados sobre quantas adegas foram fiscalizadas ou quantas voltaram a cometer irregularidades. Sem essas informações, não é possível dimensionar a abrangência das ações municipais em relação ao total de estabelecimentos contabilizados na cidade.




