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O crédito no Pix ganhou regra. Agora pode ganhar escala

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Em dezembro do ano passado, depois de sucessivos adiamentos, o Banco Central desistiu de regular o crédito associado ao Pix. Proibiu as instituições de usar o nome “Pix Parcelado”, disse que acompanharia as soluções do mercado e deixou a cada instituição a liberdade de definir prazos, juros e a forma de apresentar o produto. Dez meses depois, em 23 de outubro, o mesmo Banco Central publicou três resoluções e escreveu, dentro do regulamento do Pix, uma seção inteira dedicada a esse crédito.

Quando o regulador escreve uma seção inteira sobre um produto, ele deixa de tratá-lo como solução de mercado e passa a tratá-lo como parte do sistema. A Resolução BCB nº 603 disciplina a oferta de crédito no momento em que o consumidor inicia um Pix. As Resoluções nº 601 e nº 602, publicadas junto, criam um painel de dívidas e regras de oferta que valem para todo crédito a pessoa física.

Venho escrevendo uma série de artigos sobre o crédito no trilho do Pix, sustentando que ele já é realidade. Minha leitura é que as novas regras tendem a acelerar a modalidade, mas não de imediato.

No curto prazo, a exigência de autorização prévia e a simulação antes de cada contratação reduzem a base de quem pode usar o crédito no Pix. No médio prazo, a segurança jurídica para quem oferta e a previsibilidade para quem compra atacam o que mais travava a modalidade. As resoluções mostram também que esse crédito tem duas formas, que não convém confundir.

O crédito no Pix deixa de se misturar com o resto

Até aqui, essa oferta cresceu sem regra específica e sem estatística própria. O crédito concedido por instituição autorizada já entra nas bases do Banco Central, mas nelas um empréstimo usado num Pix não se distingue de qualquer outro, e nas estatísticas do Pix uma transação paga com crédito é igual a uma paga com saldo.

A 603 obriga a instituição a identificar as operações de crédito associadas ao Pix, o que abre caminho para medir, pela primeira vez, quanto crédito corre sobre esse trilho. E a 601 leva essa dívida para o painel do consumidor, ao lado do cartão, do cheque especial e dos empréstimos. O crédito embutido no pagamento passa a ser visível para o regulador e para quem o contrata.

A norma escreveu a separação entre o trilho e o crédito

Quem acompanha o que escrevo sabe que sempre separo o trilho de pagamento do crédito que corre sobre ele. O lojista sempre concedeu crédito ao cliente; o que mudou foi o trilho. No fiado, o trilho era a caderneta. No pré-datado, o cheque. No crediário, o carnê. No parcelado sem juros, o cartão. Agora é também o Pix, com uma diferença: pela primeira vez, o lojista pode escolher entre continuar financiando o cliente ou passar o crédito a uma instituição e receber à vista.

A Resolução nº 603 transforma essa distinção em regra. O Pix associado ao crédito é efetivado de forma imediata e integral para quem recebe, independentemente do número de parcelas e do prazo contratados por quem paga. A operação de crédito é contratada no mesmo instante, mas é um contrato à parte, condicionado à liquidação do Pix. O trilho liquida, o crédito financia, e a norma não deixa um se confundir com o outro.

As regras distinguem o limite aberto do crédito decidido sobre a compra

O crédito no trilho do Pix assume duas formas. Na primeira, a instituição onde o consumidor tem conta concede um limite, e ele o usa no Pix que quiser, onde quiser. Na segunda, o crédito é concedido para uma compra específica, avaliado no momento e no contexto dela. A Resolução nº 603 trata do crédito oferecido no momento do Pix, sempre por intermédio da instituição que mantém a conta de quem paga, diretamente ou com parceiros, e com um limite que pode ser exclusivo ou compartilhado com outros produtos, inclusive o cartão.

Era parte do que os bancos pediam no impasse que adiou a regulação em 2025: cobrar na fatura e aproveitar o limite já concedido. Para quem oferta, é um caminho de escala sobre uma relação existente, com uma contrapartida: quando as parcelas forem cobradas na fatura, o saldo não pode compor o crédito rotativo, o que muda a conta de quem hoje leva esse parcelamento para a fatura. As Resoluções nº 601 e nº 602 valem para as duas formas.

Quem concede um limite decide antes quanto o cliente pode gastar, sem saber em que, e o preço desse crédito precisa cobrir qualquer uso possível. Mesmo no Pix, a instituição que concede o limite sabe para quem vai o dinheiro e quanto. O que ela não sabe é o que está sendo comprado. No crédito concedido na compra, o concedente sabe em que o consumidor está gastando: qual produto ou serviço está sendo financiado e em que contexto de compra. É informação que nenhum limite oferece, e ela muda a qualidade da análise de crédito.

Em vez da média de todos os usos possíveis, o concedente avalia o risco daquela compra. Minha opinião é que essa diferença pode se traduzir em juros mais baixos para o consumidor, porque o risco passa a ser medido sobre algo concreto. A mesma informação também permite cobrar mais de quem está disposto a pagar no momento da compra, e é a concorrência entre concedentes que vai decidir para que lado ela pende.

Pode também ampliar o acesso de quem tem crédito, mas não o crédito de que precisa. Pesquisa da CNDL e do SPC Brasil feita em janeiro deste ano mostra que o usuário de cartão tem, em média, dois cartões, e que o aumento do limite total está entre os principais motivos para ter mais de um, citado por 34%. Ter cartão não é o mesmo que ter o crédito adequado para cada necessidade.

Hoje, quem precisa de mais crédito resolve pedindo outro cartão, em outra instituição. O crédito decidido sobre a compra atende à mesma necessidade sem acumular mais um limite permanente, desde que passe pela avaliação de capacidade de pagamento que a 601 agora exige. Para quem já está em dívida persistente, a 602 restringe as ofertas ativas de crédito à renegociação, à portabilidade ou à migração para condições melhores, e isso faz parte do desenho.

Para o consumidor, a regra significa enxergar, antes de cada compra, o valor das parcelas e quanto da renda já está comprometido com aquela instituição e, mais adiante, com todo o sistema, com um alerta quando esse comprometimento chegar a 40%. As regras o ajudam a controlar melhor as próprias finanças sem fechar a porta do crédito.

Entre perceber a utilidade e usar há um problema de confiança, e é ele que as regras atacam

Uma pesquisa da PiniOn feita em julho mostra que três em cada quatro consumidores dizem que o parcelamento no Pix permitiu compras que não fariam de outro jeito. As medições de uso variam conforme a pergunta, mas mesmo a mais otimista, a da CNDL, mostra que a maioria ainda não usou o recurso. E, segundo a PiniOn, parte de quem hesita teme perder o controle das próprias contas.

Esse medo não se resolve com marketing. Resolve-se com previsibilidade, e é previsibilidade que as resoluções compram. No Pix, o consumidor passa a ter no aplicativo um simulador das operações e uma área de consulta das que já contratou, e pode retirar a qualquer momento, com efeito imediato, a autorização para receber ofertas de crédito.

O atrito existe, e o desenho da jornada vai decidir quanto ele custa

Seria desonesto apresentar as resoluções só como aceleração. Elas também criam atrito, e o maior não é o mais visível. A partir de julho de 2027, a oferta de crédito durante o Pix só aparece para quem a autorizou antes, e a autorização só produz efeito 24 horas depois. A base deixa de ser todo cliente e passa a ser quem habilitou o recurso. O consumidor que descobre a possibilidade no caixa não compra parcelado naquele dia, e o lojista perde a venda.

A regra das 24 horas também é uniforme: não varia com o valor da compra nem com o risco do cliente. E a resolução preserva o uso do cheque especial num Pix, um crédito que nem todos têm e que não tem parcelas nem prazo definidos. Como o consumidor vai reagir a essa espera é algo que só os primeiros meses de vigência vão mostrar.

Há atrito que protege, feito de transparência e de avaliação da capacidade de pagamento, e atrito que apenas bloqueia o acesso. A maior parte do que o Banco Central fez agora é do primeiro tipo: a simulação informa, não proíbe, e a autorização é dada uma vez, não a cada compra. Teto de juros e número máximo de parcelas ficaram fora destas resoluções. O bloqueio que existe mira quem já está em dívida persistente.

O ponto que vai decidir a velocidade da modalidade é outro. No cartão, o crédito é contratado uma vez e usado muitas. No Pix, cada compra parcelada é uma operação de crédito nova, e a 601 exige uma simulação antes de cada contratação. Se essa simulação couber em segundos, dentro da jornada de pagamento, o crédito no Pix ganha um padrão de transparência que nenhum outro meio tem. Se virar um formulário, perde a venda que deveria proteger. O Banco Central reservou para si o detalhamento das operações ligadas a arranjos de pagamento, e é ali que essa resposta será dada.

O lojista recebe à vista, e a forma do crédito define o que fica com ele

Nas duas formas, o lojista recebe à vista e por inteiro, e o risco de crédito fica com quem o concede. O que muda entre elas é o quanto ele continua ligado à operação.

No crédito tomado pelo consumidor no aplicativo da própria instituição, o lojista recebe e sai. Se a venda for desfeita e ele devolver o Pix, a 603 manda usar o valor devolvido para quitar o crédito, sem que o consumidor precise pedir.

No crédito oferecido no momento da venda, a Lei do Superendividamento, em vigor desde 2021, liga a venda ao crédito que a financia. Se o cliente exerce o direito de arrependimento, o crédito se desfaz junto. Se o lojista não entrega o que vendeu, o consumidor pode pedir a rescisão do crédito. E se a venda for invalidada, a instituição que financiou tem o direito de reaver do lojista o que pagou. Nesse modelo, o recebimento à vista encerra o pagamento, não a responsabilidade.

Para o varejo, escolher entre as duas formas passa a ser também escolher um regime. Numa, o lojista sai da operação, mas só vende parcelado a quem já habilitou o recurso. Na outra, oferece o crédito no próprio caixa, mas continua ligado a ele. As regras valem a partir de 31 de março de 2027, para as ofertas ativas, e de 1º de julho de 2027, para o restante. A disputa entre concedentes, que se dava pelo limite e pela taxa, ganha uma variável nova: quem cumpre a regra sem tirar o cliente da compra, e quem ajuda o lojista a oferecer crédito dentro dela.

O Pix nasceu para incluir os brasileiros no pagamento, e cumpriu essa função mais depressa do que qualquer trilho antes dele. As resoluções de outubro dão ao crédito que corre sobre ele as regras de que precisava para o passo seguinte. Quem compra passa a ver suas dívidas e o peso de cada parcela antes de decidir. Quem concede na compra pode avaliar o risco sobre o que está sendo comprado. Quem vende ganha uma escolha que nenhum trilho anterior lhe deu.

Se a jornada for bem desenhada, o trilho que levou milhões de pessoas ao pagamento eletrônico pode levá-las também ao crédito, e o varejo, que sempre esteve na frente dessa história, segue no lugar de sempre.

*Edson Santos é fundador e sócio da Colink, conselheiro, advisor e investidor-anjo, com mais de 26 anos de experiência em meios de pagamento e serviços financeiros. É autor de Do Escambo à Inclusão Financeira, coautor de Payments 4.0 — As forças que estão transformando o mercado brasileiro e autor de Trilhos Invisíveis — como o dinheiro se move no Brasil e o que faz esse mercado ser assim.



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