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99Food é sancionada por Senacon com processo administrativo

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A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) determinou a instauração de um processo administrativo sancionador contra a 99Food. A medida foi tomada devido a indícios de descumprimento da Portaria Senacon nº 61/2026, conhecida como “Portaria da Transparência”, além de possíveis violações a artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei 10.962/2004. iFood e Keeta passaram por  processo semelhante recentemente.

A portaria exige que as empresas de plataformas digitais de intermediação de transporte e entrega de bens disponibilizem aos usuários um documento que deve detalhar de forma clara a composição e a destinação do preço pago pelo consumidor, incluindo o valor total cobrado, o montante bruto retido pela plataforma provedora, o valor que cabe ao prestador do serviço (entregador, contemplando eventuais gorjetas) e a fatia do estabelecimento remetente. A norma concedeu um prazo de 30 dias para que as empresas do setor fizessem as devidas adequações.

De acordo com o documento oficial, a 99Food não se manifestou dentro do prazo estipulado. Após ser notificada na fase de averiguação preliminar, a companhia declarou cumprir os deveres normativos por meio de informações gerais sobre o preço oferecido em sua plataforma. Contudo, a Senacon avaliou que os dados fornecidos pela empresa não trazem a identificação clara e individualizada exigida por lei sobre a quantia destinada a cada agente econômico participante da transação. O órgão argumenta que informações genéricas não substituem a obrigação do quadro-resumo, cuja ausência lesa a capacidade do consumidor de avaliar modelos de remuneração e comparar ofertas de forma autônoma.

O despacho também aponta indícios de um ilícito adicional relacionado à nomenclatura das taxas. A Senacon aponta que a 99Food não demonstrou que os valores cobrados sob a denominação de “taxa de entrega” e “taxa de serviço” correspondem, respectivamente, ao que é de fato repassado ao entregador e ao que fica retido com a plataforma. Isso configura um potencial de indução do consumidor a erro quanto à destinação do dinheiro.

Com a instauração oficial do processo, a 99Food foi notificada a apresentar sua defesa no prazo de 20 dias a partir de seu recebimento, momento em que poderá especificar quais provas pretende apresentar. A determinação segue para cumprimento imediato e publicação no Diário Oficial da União.

A resposta da 99Food

A empresa enviou o seguinte comunicado a este noticiário: “A 99Food recebe com naturalidade a abertura de processo pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e reforça que cumpre com as práticas, políticas e regras do Código de Defesa do Consumidor”.

 

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