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Anatel define finalmente uma sanção à Winity pela renúncia à faixa de 700 MHz

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| Publicada originalmente no Teletime | O caso Winity segue gerando debates complexos e divergentes dentro da Anatel, e nesta quinta, 6, o tema voltou à pauta do conselho diretor da agência, com quatro posições divergentes sobre o tema, mas finalmente uma conclusão. O que estava em debate era o recurso da empresa contra a sanção de advertência e execução da garantia relacionada aos compromissos não cumpridos após a renúncia da Winity ao direito de exploração da faixa de 700 MHz, que a empresa adquiriu no leilão de 2021.

Este caso foi extremamente relevante e decisivo para o desenvolvimento do mercado móvel pois havia a expectativa, naquela licitação, que a infraestrutura a ser construída pela Winity não apenas viabilizasse a cobertura de 35 mil km de rodovias e o atendimento a 630 localidades, como também abrisse espaço para uma rede móvel em 700 MHz que poderia ser compartilhada pelas demais operadoras, sobretudo as operadoras regionais.

Mas o modelo de negócio da Winity previa um acordo de grande escala com a Vivo para compartilhamento de espectro. O debate sobre a regularidade deste acordo, visto que o edital vedava às operadoras nacionais a exploração da faixa de 700 MHz objeto do leilão, consumiu mais de um ano de debate na agência. Ao final, a Anatel, em uma decisão dividida, vetou o acordo entre Vivo e Winity. Como consequência, a Winity renunciou às frequências e desistiu de ser uma operadora móvel, mas decidiu fazer isso a nove dias do vencimento das primeiras metas de cobertura que deveria atingir, em dezembro de 2023.

A Superintendência de Controle de Obrigações da Anatel decidiu, então, sancionar a empresa e com advertência e pedir a execução das garantias. A empresa recorreu da sanção, e a partir daí começou um novo debate na Anatel: a empresa agiu de má fé ao deixar para desistir apenas alguns dias antes de ver as suas primeiras obrigações vencerem? Qual foi o prejuízo causado pelo fato de a empresa ter inviabilizado o uso da faixa por dois anos, enquanto insistia em um modelo de negócios questionável?

Garantias parciais

Antes de deixar a Anatel, em setembro de 2025, o conselheiro Vicente Aquino deu o seu voto, reduziu a abrangência da proposta de execução das garantias proposta pela área técnica da agência e sugeriu apenas a execução parcial das garantias referentes aos compromissos de 2023, ano da renúncia. Na ocasião, o conselheiro Edson Holanda, recém chegado na Anatel, pediu vistas da matéria.

Nesta  quinta, o tema voltou à pauta com um novo voto de Holanda. A tese do conselheiro, que buscou analisar inclusive a jurisprudência de casos semelhantes do setor elétrico e disputas judiciais envolvendo a execução de seguros e garantias, trouxe um elemento novo, que deve voltar em outras decisões da Anatel no futuro: garantia de execução de compromisso não pode ser confundida com multa. Em outras palavras, a Anatel não pode exigir a execução de garantias por entender que a empresa merece ser punida. Nesse caso, o caminho correto, diz Holanda, é abrir um processo sancionatório contra a empresa, e caso se entenda que cabe multa, dar à empresa o direito de pagar a multa. Foi esta a proposta dele, determinando que a Winity deveria pagar R$ 1,6 milhão em multa. Em caso de inadimplência da multa, aí sim a Anatel executaria a garantia em valor correspondente.

Já o conselheiro Octavio Pieranti veio com outra tese, em linha com a posição da área técnica da agência original: a Winity, ao se sagrar vencedora do leilão, assumiu o compromisso de executar todos os compromissos. Para Pieranti, o edital é muito claro ao dizer que o não cumprimento das obrigações assumidas é causa para a execução de garantias. E por isso, em seu voto, ele pediu que as garantias fossem executadas integralmente a fim de ressarcir o interesse público dos compromissos não cumpridos pela empresa em sua integralidade.

O conselheiro Alexandre Freire endossou o voto de Vicente Aquino, pela advertência com execução da garantia referente aos compromissos do primeiro ano, formando uma pequena maioria. Mas o presidente da agência, Carlos Baigorri, trouxe um quarto voto: para ele, não caberia nem a multa, nem a sanção nem a execução das garantias. No entendimento de Baigorri, não houve má-fé da empresa e houve um esforço de cumprir com suas obrigações, e que a renúncia seria um direito da empresa, de modo que a punição adicional não seria necessária. Ele lembrou ainda que a empresa pagou os valores devidos pela outorga.

Nenhum conselheiro aderiu integralmente à posição de Baigorri, que decidiu, assim, se alinhar à posição já majoritária para que o assunto pudesse ser deliberado. Com isso, prevaleceu o entendimento de Vicente Aquino e Alexandre Freire: aplicação de pena de advertência e execução das garantias referentes às garantias do primeiro ano de obrigações.

No primeiro ano, o edital previa que a vencedora (no caso a Winity) teria que atender 40% das cerca de 630 localidades previstas para receber atendimento em 4G.

Para Baigorri, resolver o impasse administrativo é importante não apenas para que a empresa possa recorrer na Justiça, se achar que é o caso, mas principalmente para que a Anatel possa ajustar a redação de futuros editais já prevendo esse cenário de renúncia tardia.

 

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