
A Câmara Municipal de Marília promulgou a lei que cria um programa para permitir que pacientes da rede pública municipal retirem medicamentos em farmácias particulares credenciadas pelo município quando os produtos estiverem indisponíveis nas unidades de saúde.
A nova Lei Ordinária nº 9.505 foi publicada no Diário Oficial do Município de Marília (Domm) na sexta-feira (28). A entrada em vigor está prevista para 180 dias após a publicação da lei, iniciando um período para que o município regulamente o programa e organize sua execução.
A medida institui o “Programa de Farmácias Credenciadas de Marília”, destinado a complementar a distribuição de medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos (Remume). Na prática, a proposta cria uma alternativa para o paciente que possui receita válida, mas não encontra o medicamento disponível na unidade de saúde ou farmácia municipal de referência.
A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara, Danilo da Saúde (PSDB), nos termos da Lei Orgânica do Município. O texto é resultado do Projeto de Lei nº 1/2026, de autoria do vereador Wilson Damasceno (PL), aprovado pelo Legislativo em 3 de agosto, com emendas do próprio autor.
A efetiva utilização do serviço também dependerá de regulamentação pelo Poder Executivo e da realização de processo de credenciamento conduzido pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Somente poderão participar farmácias instaladas em Marília que atendam aos critérios estabelecidos pela Prefeitura e assinem termo de adesão com o município.
Critérios para credenciamento de farmácias
Entre as exigências previstas estão a regularidade da farmácia perante o Conselho Regional de Farmácia e a utilização de sistema informatizado disponibilizado pela administração municipal ou a integração do sistema próprio ao sistema da Prefeitura. A intenção é permitir o registro e a conferência das dispensações em tempo real.
Outro ponto previsto na lei é a definição de um preço máximo para os medicamentos. As farmácias credenciadas deverão praticar valores que tenham como teto uma tabela de referência a ser estabelecida no edital de credenciamento. O estabelecimento também terá de atender pacientes encaminhados pelo SUS e apresentar relatórios mensais.
O funcionamento previsto na lei procura evitar que o paciente precise obter uma autorização burocrática adicional para cada retirada. De acordo com o texto, a pessoa deverá apresentar receita médica válida, documento de identificação e Cartão Nacional de Saúde (CNS).
A autorização para a retirada deverá ocorrer automaticamente por meio do sistema informatizado, desde que seja comprovada a indisponibilidade momentânea do medicamento na unidade de saúde de referência. Assim, a farmácia credenciada deverá conseguir verificar no sistema se o remédio realmente não está disponível na rede municipal antes de realizar a dispensação.
Receitas de medicamentos de alto custo
Para medicamentos de controle especial ou de alto custo, entretanto, poderão ser estabelecidas exigências adicionais. A lei prevê a necessidade de laudo médico circunstanciado nesses casos, conforme regulamentação posterior da Secretaria Municipal de Saúde.
O programa abrangerá, como regra, os medicamentos integrantes da Remume. A própria lei, contudo, permite que situações excepcionais sejam incluídas posteriormente por ato da Secretaria Municipal de Saúde.
Um dos principais pontos que ainda precisam ser definidos é justamente como o município pagará às farmácias particulares pelos medicamentos fornecidos aos pacientes da rede pública. A legislação determina que a Prefeitura será responsável pelo ressarcimento aos estabelecimentos credenciados, mas deixa para decreto do Executivo a definição dos prazos e critérios para esses pagamentos.
Também caberá ao ato de credenciamento estabelecer o fluxo de atendimento, a forma de pagamento e os mecanismos de auditoria, incluindo a possibilidade de exigência de comprovantes e relatórios.
O texto da lei não estabelece um valor global para a implantação do programa nem uma estimativa de quanto a Prefeitura deverá gastar com o ressarcimento às farmácias. Esses detalhes deverão aparecer na regulamentação e nos futuros instrumentos de credenciamento.




