Na última segunda-feira, 31, o diretor-presidente da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Waldemar Gonçalves, afirmou brevemente ao Mobile Time que a agência está preparando uma dosimetria — critérios e parâmetros matemáticos para calcular multas — para uma nova regulação. Esta publicação questionou o regulador sobre o que seria esse trabalho em preparação, e o órgão explicou que o escopo da dosimetria passará a ser mais amplo ao englobar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e as alterações recentes do Marco Civil da Internet (MCI).
Em resposta a esta publicação nesta sexta-feira, 4, a ANPD informou que está revisando o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas da Agência (Resolução CD/ANPD nº 4/2023), assim como o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador (Resolução CD/ANPD nº 1/2021).
Até então, os documentos tratavam apenas de infrações cometidas contra a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A partir desta nova atualização, as normativas incluirão sanções relacionadas ao ECA Digital e ao seu decreto regulamentador (nº 12.622/2025), assim como as relativas aos decretos nº 12.975/2026 e 12.976/2026, que atualizam a regulamentação do MCI.
Essas mudanças valem ainda para a agenda regulatória do biênio 2025-2026.
ANPD e ações recentes
Em conversa com Mobile Time na última segunda-feira, Gonçalves descartou uma explosão de multas e sanções, mesmo com a agência estando mais preparada para atuar, efetuar e enquadrar as grandes plataformas de tecnologia na LGPD, no ECA Digital e no Marco Civil da Internet quando necessário.
Vale lembrar que a ANPD apresentou uma agenda mais forte no último mês, incluindo:
Ainda nesta semana, a agência abriu consulta pública para receber contribuições sobre a agenda regulatória do biênio 2027-2028.




