Marília – Ao afirmar que “advogado criminalista não sabe defender inocente” e que “criminalista defende bandido”, o presidente Lula prestou um desserviço não apenas à advocacia, mas à própria compreensão do que significa viver em um Estado Democrático de Direito.
A frase surpreende por partir justamente de alguém que, durante décadas, conviveu com alguns dos maiores criminalistas brasileiros. Lula conheceu de perto a grandeza profissional de Márcio Thomaz Bastos, talvez o mais respeitado advogado criminal de sua geração, homem cuja atuação marcou profundamente a advocacia brasileira e cuja defesa intransigente das garantias fundamentais jamais distinguiu ricos de pobres, culpados de inocentes. Chamá-lo, ainda que indiretamente, de alguém que “defendia bandidos” representa uma injustiça histórica.
A afirmação também revela uma perigosa incompreensão sobre a função do advogado criminalista. O criminalista jamais defende o crime. Defende pessoas. Defende direitos. Defende limites ao poder do Estado.
Quando um inocente é absolvido, normalmente isso ocorre porque um advogado criminalista demonstrou sua inocência. Quando um culpado é condenado após um processo justo, também houve um criminalista assegurando que aquela condenação fosse legítima e constitucional.
A história demonstra que os maiores erros judiciais do mundo não nasceram do excesso de defesa. Nasceram justamente da ausência dela. Toda ditadura começa desacreditando quem defende o acusado. Toda democracia se mede pela qualidade da defesa que oferece justamente àquele contra quem todos já voltaram as costas.
Há, aliás, uma ironia inevitável. Se Lula realmente acreditasse que criminalistas só defendem culpados, estaria admitindo que todos aqueles que dedicaram suas vidas à advocacia criminal carregam uma espécie de presunção permanente de cumplicidade moral com seus clientes.
É um raciocínio que jamais aceitaríamos para um médico que atende criminosos, um psicólogo que trata homicidas ou um padre que ouve confissões. Por que seria diferente com o advogado?
O preconceito contra a advocacia criminal não é novo. É antigo, conveniente e profundamente perigoso. Ele parte da falsa premissa de que defender alguém significa concordar com seus atos. Não significa. Significa apenas impedir que o Estado puna sem provas, sem regras ou sem limites.
Talvez o aspecto mais curioso da declaração presidencial seja outro. Lula sempre sustentou ter sido vítima de perseguições judiciais e sempre reivindicou o direito a uma defesa técnica forte, independente e combativa. Foi exatamente essa advocacia que permitiu que suas teses fossem apreciadas pelos tribunais superiores. O direito de defesa que ontem protegeu o presidente é o mesmo que hoje protege qualquer cidadão anônimo.
A advocacia criminal não existe para defender inocentes nem culpados. Existe para defender a Constituição e os direitos nela previstos.
E quando a Constituição perde um defensor, cedo ou tarde todos nós perdemos um pouco da nossa liberdade.




