A Telcomp apontou seis condições frequentemente presentes nos contratos entre operadoras móveis detentoras de rede (MNOs) e operadoras móveis virtuais (MVNOs) que potencialmente prejudicam a atuação destas últimas e, consequentemente, a competição no mercado móvel nacional. São condições que oneram as MVNOs, atrapalham sua competitividade ou dificultam a sua migração para outra MNO. As observações da entidade fazem parte da sua colaboração à tomada de subsídios nº 3 de 2026, criada pela Anatel com foco no mercado de IoT e que se encerrou no último domingo, 13 de setembro. A contribuição da entidade foi elaborada pela consultoria Pezco.
A primeira condição citada é a de compromisso mínimo de volume de dados trafegados ou de receita. Ele serve para remunerar a integração, homologação e a preparação de capacidade por parte da MNO, reconhece a Telcomp, mas quando definido acima do razoável acaba produzindo um efeito semelhante ao de uma exclusividade parcial, alerta a associação.
“O impacto comercial é a concentração da operação em uma única hospedeira mesmo quando outra rede oferece melhores condições para parte dos casos de uso; o impacto operacional é a redução da capacidade de expansão gradual, uma vez que projetos-piloto e entrantes enfrentam risco de subutilização”, argumenta no documento enviado à Anatel.
Outra cláusula comum é da exclusividade, o que impede soluções que dependam de cobertura ou de redundância de mais de uma rede, o que é comum no setor de logística e de rastreamento de frotas e ativos, por exemplo.
Por sua vez, “descontos por volume, embora reflitam economias reais, tornam-se restritivos quando os degraus ou metas concentram a base em um único fornecedor sem justificativa de custo”, critica a Telcomp.
Cobrança por dispositivo
A cobrança de um valor fixo por dispositivo é outro problema. Hoje essa prática está vedada, mas poderá retornar a partir de 27 de setembro de 2027. Esse tipo de cobrança praticamente inviabiliza a oferta de dispositivos com baixo tráfego e receita mensal pequena.
A Telcomp apurou junto a MVNOs de IoT que a receita média mensal é de R$ 3,17 por dispositivo, mas cai para algo entre R$ 2,33 e R$ 3,03 no caso de verticais com maior escala. E cita uma expectativa do mercado de que o custo por dispositivo no Brasil fique entre R$ 0,20 e R$ 0,50 por mês em 2027, o que reduziria ainda mais a margem das MVNOs.
Restrições para troca de MNO
O advento do padrão SGP.32 para eSIM torna possível tecnicamente a troca remota de uma operadora, diminuindo drasticamente o custo de migração, que antes dependia de equipes em campo. Só que há cláusulas contratuais que restringem a emissão, a troca ou a gestão remota de perfis em SIMcards.
Há ainda o chamado “custo de conformidade com o regime de permanência”: a MVNO precisa acompanhar localização e tempo de acampamento para não superar o limite de 90 dias de roaming estabelecido pela Anatel, sob o risco de rescisão do contrato por ocorrência de baixa materialidade.
A Telcomp sugere que todos esses pontos sejam analisados em conjunto: “Dois contratos com o mesmo preço unitário geram custos totais e graus de contestabilidade muito diferentes quando um deles combina compromisso mínimo, desconto concentrador, exclusividade e restrição à troca de perfil.”
MVNOs de IoT: propostas da Telcomp
Ao fim de sua contribuição para a tomada de subsídios, a Telcomp apresentou uma série de propostas que ajudariam a aumentar a competição no mercado nacional de IoT. Entre elas, destacam-se:
- Disciplina contratual – Submeter compromissos mínimos, descontos, exclusividade e restrições ao uso de eSIM a critérios de proporcionalidade, de investimento específico demonstrado e de existência de alternativa menos restritiva. O objetivo não é proibir esses mecanismos, e sim separar eficiência contratual de efeito de fechamento.
- Previsibilidade tecnológica – Assegurar acesso não discriminatório às tecnologias disponíveis na rede, inclusive NB-IoT, LTE-M e 5G quando tecnicamente aplicáveis, com razões objetivas para eventual restrição, e prazo mínimo de aviso prévio para descontinuação de tecnologias, de modo a distribuir no tempo o custo de migração compulsória.
- Roaming permanente – Vincular as consequências à carga, à persistência e à materialidade da conduta; assegurar notificação prévia e prazo de regularização; graduar multa e rescisão; e submeter as consequências mais graves à autorização da Anatel.
- Interoperabilidade de perfil e dos recursos de identificação – Conferir transparência às condições técnicas, comerciais e de prazo para emissão, habilitação, troca e gestão remota de perfis, e impedir que recursos de identificação sejam usados para recusar ou condicionar acesso sem razão técnica objetiva.
- Causalidade de custos e verificabilidade dos mecanismos de cobrança – Mensurar a sinalização, divulgar a metodologia de aferição e disponibilizar os dados à contratante para testar sua materialidade e a eventual relação com custos incrementais. A identificação da sinalização como dimensão técnica relevante não constitui recomendação de tarifa ou franquia específica: sem mensuração auditável, separação em relação a componentes já remunerados e capacidade efetiva de o contratante controlar a grandeza, não há base econômica para recomendar mudança do modelo de cobrança.
Regulação de preços
A Telcomp não propõe a regulação de preços em um primeiro momento. Antes disso, entende que devem ser experimentadas as propostas citadas, que podem ser adotadas em âmbito contratual, sem requerer medidas regulatórias mais profundas.
“Instrumentos de controle direto de preços, inclusive tetos ou referências vinculantes construídas por metodologia de varejo menos, permanecem alternativas regulatórias possíveis para a exploração virtual de rede. Nesta contribuição, contudo, são tratados como medidas de maior intensidade: recomenda-se primeiro aplicar transparência de custos, desagregação, replicabilidade adaptada à contratação corporativa e supervisão das condições de oferta. Se esses instrumentos se mostrarem insuficientes, o controle de preços permanece disponível para reavaliação em etapa posterior”, escreve a entidade.
Telcomp no MVNO Experience
A Telcomp vai participar da primeira edição do evento MVNO Experience, que acontecerá no dia 22 de setembro, no Inovabra, em São Paulo/SP. A advogada, especialista em direito regulatório de telecomunicações da entidade, Amanda Ferreira, estará em um painel de debate sobre os desafios do mercado nacional de MVNOs.
A agenda atualizada e mais informações estão disponíveis em www.mvnoexperience.com.br.




